Prazo para pagar 3ª parcela do IPVA de veículos com finais de placa 5 e 6 vence nesta quarta

20 de março de 2024 às 15:52

A Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual informam que esta quarta-feira (20) é o prazo para pagar a terceira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 para veículos com placas terminadas em 5 e 6.

Os contribuintes que optaram pelo parcelamento em cinco vezes devem fazer o pagamento da segunda cota do imposto ao longo desta semana, sem a incidência de juros. É importante ficar atento às datas de vencimento, que variam de acordo com o final da placa do veículo.

Assim como já ocorria em anos anteriores, as guias de recolhimento (GR-PR) não são enviadas pelos correios. A Fazenda e a Receita também não encaminham boletos por e-mail nem aplicativos de mensagens.

Os contribuintes do Paraná devem gerar os boletos para pagamento por meio dos canais oficiais, como o Portal IPVA, os aplicativos Serviços Rápidos, da Receita Estadual, e Detran Inteligente, disponíveis para Android e iOS, ou Portal de Pagamentos de Tributos.

OPÇÕES DE PAGAMENTO  Uma alternativa de pagamento do IPVA é o pix, por meio do QR Code inserido na guia de recolhimento, a partir de mais de 800 instituições financeiras. O pagamento nessa modalidade é compensado em até 24 horas e pode ser feito nos canais eletrônicos dos bancos ou por meio de aplicativos, não limitados aos parceiros do Estado.

Além disso, é possível pagar o IPVA com cartão de crédito, que permite parcelar os débitos em até 12 vezes. Neste caso, a Fazenda e a Receita chamam a atenção para as taxas cobradas pelas instituições operadoras. A tabela dos juros aplicados pelas empresas está disponível AQUI.

ALÍQUOTA  A alíquota do IPVA no Paraná é fixada em 3,5% sobre o valor venal de carros e motos em geral. Para ônibus, caminhões, veículos de carga, de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV) a alíquota é de 1%.

São tributados os veículos fabricados nos últimos 20 anos, ou seja, de 2004 em diante. Há isenção para algumas categorias específicas, como ônibus de transporte público, veículos de transporte escolar e veículo de propriedade de pessoas com deficiência, entre outros.

O IPVA representa uma das principais fontes tributárias do Estado, e 50% de sua arrecadação é destinada aos municípios.

ATRASO – A multa é de 0,33% ao dia mais juros de mora (de acordo com a taxa Selic). Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 10% do valor do imposto.

SITES FALSOS  A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre a existência de sites falsos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é que as guias de pagamento sejam sempre geradas através dos sites oficiais, cujos endereços terminam com a extensão “pr.gov.br”, ou por meio dos apps da Receita Estadual e do Detran, que fornecem formas seguras de realizar os pagamentos.

Confira o calendário da terceira parcela do IPVA 2024, que vence em março:

Final de placa  – Data

1 e 2 – 20/03 (vencida)

3 e 4 – 19/03 (vencida)

5 e 6 – 20/03

7 e 8 – 21/03

9 e 0 – 22/03

 

Foto: Alessandro Vieira/CC

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