Prazo para municípios e empresas regularizarem gestão de resíduos é prorrogado

19 de agosto de 2024 às 16:01

O prazo para que os municípios e setores empresariais do Paraná encaminhem à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest) informações sobre o gerenciamento de resíduos sólidos foi prorrogado. Agora, os municípios terão até 31 de agosto para preencherem os questionários de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), e de Gestão de Associações e Cooperativas de Catadores de Materiais Recicláveis e Reutilizáveis, que visam coletar informações sobre a gestão municipal de resíduos.

Para a mesma data, os setores empresariais (fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos e embalagens) deverão encaminhar o Plano de Logística Reversa (PLR) referente ao ano de 2024. O PLR de 2025 também deverá ser encaminhado até o dia 31 de outubro.

O preenchimento dos questionários pelos municípios faz parte das obrigações regulamentadas pela Lei Estadual 20.607/2021, implementadas pelo Governo do Estado através da Sedest. “Esses dados são muito importantes para o Estado, pois permitem a previsão de projetos, ações e direcionamentos de recursos. Por isso, é importantíssimo e imprescindível que os municípios preencham esses questionários”, destaca a coordenadora de Saneamento Ambiental e Economia Circular da Sedest, Isabella Tioqueta.

A coordenadora também ressalta que o envio do PLR pelas empresas contribui  para a realização de novos planejamentos na área e no acompanhamento da expansão das metas geográficas e de recolhimento.

“Por meio desses planos nós vamos saber onde existem pontos de recebimento, os Ecopontos, de produtos e embalagens passíveis de logística reversa, onde as pessoas podem levar pilhas, baterias, lâmpadas, pneus e assim por diante. Todas essas informações também colaboram com a Sedest no planejamento estratégico, na formulação de políticas públicas, e na atualização do Plano Estadual de Resíduos Sólidos”, acrescenta Isabella.

A apresentação do PLR e o preenchimento dos formulários RSU e de gestão de associações e cooperativas são obrigatórios. Caso empresas e municípios deixem de cumprir as obrigações dentro do prazo, podem ser aplicadas algumas penalidades, como a não liberação do licenciamento ambiental para empresas e a não recepção de recursos estaduais para os municípios.

PROCEDIMENTO – Os municípios podem preencher AQUI o questionário da Gestão Municipal de RSU, e neste link o questionário de Gestão de Associações de Catadores.

Já os setores empresariais podem encaminhar o PLR de 2024 e 2025 pelo sistema estadual de protocolo, através do site do Eprotocolo. O modelo de Plano de Logística Reversa pode ser obtido pelo site da Sedest.

AÇÕES – O gerenciamento inadequado dos resíduos gerados provoca diversos problemas no meio ambiente, tais como a poluição do solo, do ar, das águas superficiais e subterrâneas, além de causar danos à saúde humana com a transmissão de doenças infecciosas transportadas por vetores.

Por isso, para promover a  gestão correta dos resíduos sólidos urbanos e a operacionalização da logística reversa, a Sedest executa, por meio da Lei 20.607/21, o Plano Estadual de Resíduos Sólidos com o apoio do Instituto Água e Terra (IAT) e de prefeituras e entidades representativas.

Entre as ações desenvolvidas pelo Plano, destacam-se o Programa de Tecnologia e Inovação, que incentiva a adoção de soluções tecnológicas consorciadas entre municípios para tratamento e disposição adequada dos resíduos, e o Programa de Regionalização, que fomenta o sistema de consórcios por meio dos quais os o custos para a disposição de resíduos é dividido entre diferentes municípios.

Em caso de dúvidas, é possível entrar em contato com a Sedest via WhatsApp pelo número (41) 99248-2170, pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones fixos (41) 3304-7700/7767/7794.

 

Foto: Denis Ferreira Netto/SEDEST

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