Governo vai encaminhar projeto de lei para isentar de IPVA motos de até 170 cilindradas

18 de outubro de 2024 às 16:50

O Governo do Estado vai encaminhar para a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) projeto de lei para isentar os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Pela proposta, assinada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, essas motos já não precisariam pagar o imposto a partir de janeiro de 2025. Ao todo, mais de 732 mil veículos serão beneficiados, o que representa cerca de 77% de toda a frota tributável de motocicletas do Estado.

Pela proposta do Governo e da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), todas as motocicletas de até 170 cilindradas deixarão de pagar IPVA, independente do ano de fabricação. Atualmente, a isenção é válida apenas para motos abaixo de 125 cilindradas com mais de 10 anos de idade.

De acordo com dados da Receita Estadual, a média do imposto cobrado desses proprietários é de R$ 474. Valor que, segundo o governador, fará diferença para os proprietários. “Com esse dinheiro que seria para pagar o IPVA, o proprietário de motos até 170 cilindradas vai poder comprar um presente para o filho, usar no seu dia a dia, ou mesmo para pagar a prestação do financiamento ou do consórcio da sua moto”, afirma o governador Ratinho Junior.

O governador explica ainda que a decisão vem justamente como uma forma de valorizar e fortalecer os motoboys e entregadores de todo o Paraná, profissionais que ajudam a movimentar a economia do Estado. “São profissionais que geram emprego e renda, ajudando o nosso Estado a crescer”, destaca.

Para o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, a isenção é uma ação importante para a economia dos paranaenses. “Essa é uma decisão importante para manter a renda na mão do cidadão”, diz. “Graças à ação do Governo do Paraná, as famílias vão ver o dinheiro sobrar e vão poder usá-lo com alimentação, lazer ou com uma viagem — ou seja, movimentando ainda mais a economia do Estado”.

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