Nesta quarta-feira (28), o prefeito Cesar Silvestri Filho sancionou duas leis direcionadas a causa animal de Guarapuava, ambas do vereador Aldonei Luis Bonfim (Dognei).
A Lei do Cão Comunitário regulamenta e apoia a ação de grupos de pessoas que acolhem e cuidam voluntariamente de animais de rua.
O principal benefício é o amparo legal para que essas pessoas possam construir casinhas e abrigos para os animais no passeio público.
A Lei do Benefício de Castração surge para complementar a primeira. Com ela, os tutores voluntários poderão solicitar a castração do animal gratuitamente pelo Canil Municipal.
“A diferença é que com a lei do benefício, o tutor não precisa apresentar comprovação de baixa renda para conseguir uma castração gratuita, já que ele está realizando um trabalho voluntário ao cuidar do animal errante”, destacou o prefeito Cesar Silvestri Filho, lembrando que a situação dos animais de rua é algo que deve ser trabalhado amplamente.
Na ocasião, o secretário de Meio Ambiente, Celso Araújo, apontou dados sobre o investimento da Prefeitura aos animais. “Somente este ano, foram investidos R$ 826.360,00 na causa animal que atende animais como cavalos, cães e gatos. Estamos constantemente trabalhando em ações que visam não só o bem estar e proteção animal, mas como da população também”.
O Dognei agradeceu as parcerias da prefeitura, dos voluntários e das entidades que apoiam a causa animal em Guarapuava, destacando ainda as mudanças no cenário que já são visíveis e o início de um grande trabalho. “A causa animal tem sido vista com bons olhos pelo prefeito.
Quando iniciamos as atividades do canil em 2007, os recursos para a alimentação básica dos animais eram muito difíceis de conseguir, tínhamos 50 kg de ração para alimentar mais de 150 animais.
Hoje oferecemos uma excelente alimentação para os animais do Canil Municipal, que inclusive é novo, construído pela atual administração.
Também já adquirimos o castramóvel que logo entrará em operação. São muitas conquistas e vamos continuar lutando para garantir muito mais”, finalizou o vereador.
A Lei do benefício de Castração é válida para animais errantes, que não possuem dono, e semi errantes, aqueles cuidados pela vizinhança.
Para ter o benefício de castração, uma pessoa precisa se cadastrar como tutor voluntário na Secretaria de Meio Ambiente. Para fazer o cadastro é necessário levar uma cópia de um documento de identificação com foto e comprovante de residência original.
Após o requerimento da castração, o tutor informa a localização do animal e a equipe do Canil Municipal o recolherá para fazer a castração.