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Athletico pode perder pontos e mandos de campo por briga em Atletiba

14 de fevereiro de 2023 às 06:56

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Athletico pode perder pontos e mandos de campo por briga em Atletiba
Athletico corre o risco de perder pontos e mandos de campo por conta da briga do clássico Atletiba do dia 5 de fevereiro, na Arena da Baixada. A Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR) pede suspensão para nove jogadores: cinco do Athletico e quatro do Coritiba.

A novidade é presença de denúncia contra o lateral-esquerdo Victor Luís, do Coritiba. Ele é o único que não foi citado na súmula do clássico, formulada pelo árbitro José Mendonça da Silva Júnior. Os outros oito foram expulsos pelo árbitro.

As denúncias


O Athletico foi denunciado por deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens, invasão do campo e lançamento de objetos no gramado. O clube foi denunciado três vezes no parágrafo primeiro do artigo 213 do Código de Justiça Desportiva. O artigo prevê perda do mando de campo de uma a dez partidas, além de multa de até 100 mil reais.

A perda de pontos está configurada no artigo 205 do Código de Justiça Desportiva porque a partida foi interrompida por causa da briga. Diz o artigo: “impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma.

A pena é multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento”.

O Athletico ainda foi denunciado por falta de segurança para que a partida fosse reiniciada. Nesse caso, o Código de Justiça Desportiva estabelece a perda dos pontos em disputa e multa de até 100 mil reais.

A denúncia ainda pede que Athletico e Coritiba sejam multados em até 200 mil reais, por não ter sido possível identificar todos os envolvidos na briga.

A Procuradoria denunciou nove jogadores pela confusão generalizada. O lateral Victor Luis, do Coritiba, foi citado, depois da análise das imagens da partida. Os nove atletas foram denunciados no artigo 254-A do Código de Justiça Desportiva. Nesse caso, a suspensão é de quatro a doze partidas.

O zagueiro Pedro Henrique, o volante Christian e o meia David Terans, do Rubro-Negro, foram denunciados duas vezes. O zagueiro Thiago Heleno, do Athletico, e o atacante Fabrício Daniel, do Coritiba, também foram denunciados duas vezes, mas uma delas pela forma tentada de agressão. O lateral-esquerdo Pedrinho, do Athletico, o zagueiro Marcio Silva e o atacante Alef Manga, do Coritiba, além de Victor Luis, denunciados uma vez, cada um.

O presidente do Athletico, Mario Celso Petraglia, o presidente do Coritiba Glenn Stenger, dirigentes e o técnico Antonio Oliveira, foram denunciados por invadirem o gramado. Para o treinador, a suspensão varia de uma a três partidas.

Os dirigentes podem ser suspensos de 15 dias a seis meses. No caso de Antonio Oliveira, a Procuradoria ainda cita o artigo 258 do Código de Justiça, por assumir conduta contrária à disciplina ou ética desportiva; nesse caso, a suspensão fica entre uma a seis partidas.

A denúncia ainda cita o árbitro José Mendonça da Silva Junior. Ele pode ser suspenso a partir de 30 dias até um ano, além de receber multa de mil reais.

A Procuradoria aponta o artigo 266 do Código de Justiça Desportiva, por problemas no relato das ocorrências disciplinares e pelo prejuízo que isso causou na investigação.

Próximos passos


A presidência do TJD-PR vai analisar a denúncia e definir a data para o julgamento. Se houver recurso, o processo segue para o Pleno do TJD-PR E, por fim, o caso pode chegar no Superior Tribunal de Justiça Desportiva , a última instância, no Rio de Janeiro.

As eventuais suspensões para os atletas e as perdas de mando de campo e pontos do Athletivo valem apenas para as competições organizadas pela Federação Paranaense de Futebol (FPF). A tendência é que as punições só sejam cumpridas no Campeonato Paranaense de 2024.

Fonte Banda B
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