6 de março de 2018 às 04:22

A lei que autoriza a venda de cerveja é de autoria de 11 deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Paraná, foi sancionada pelo governador Beto Richa (PSDB), no mês de setembro de 2017, e atendia pedidos dos clubes de futebol do estado. A lei prevê que a comercialização e o consumo de cerveja ou de chope nos estádios ou arenas desportivas sejam permitidos desde a abertura dos portões para acesso do público até o término do evento.
A aprovação da lei foi bastante polêmica e precisou de duas tentativas dos deputados para que fosse aprovada. Na época, a Polícia Civil, através da Delegacia Móvel de Atendimento ao Futebol e Eventos (Demafe), e o Ministério Público do Paraná se posicionaram contra.
Texto: Fernando Araújo/GE PR
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