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Banho quente é direito dos detentos, reforça TCE-PR em recomendações ao Estado

Além da universalização do banho aquecido, Tribunal indica à Sesp-PR a padronização técnica das instalações, correção de riscos elétricos e melhoria da acessibilidade para pessoas com deficiência

20 de julho de 2026 às 12:17

Banho quente é direito dos detentos, reforça TCE-PR em recomendações ao Estado
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O Tribunal de Contas emitiu recomendações à Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp-PR) e ao Departamento de Polícia Penal do Paraná (Deppen), com base em auditoria operacional que avaliou as condições de banho nas unidades prisionais estaduais.

O conselheiro Fabio Camargo, relator do processo, enfatizou que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) realizou a fiscalização com base nos “princípios da dignidade humana, do direito à saúde, à salubridade e a integridade física das pessoas em cumprimento de pena”.

A fiscalização teve como objetivo examinar a oferta de água aquecida para banho e as condições estruturais, elétricas, de acessibilidade e de segurança das áreas de banho nas unidades prisionais do Paraná.

A auditoria foi realizada pela Sexta Inspetoria de Controle Externo e a decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno, que aprovou as propostas de recomendações formuladas pela inspetoria e fixou prazos para a adoção das medidas. Sob a superintendência de Camargo, a 6ª ICE é a unidade técnica do TCE-PR responsável pela fiscalização da área temática Cidadania e Segurança Pública na esfera estadual durante o quadriênio 2023-2026.

As recomendações encaminhadas ao Deppen e à Sesp-PR são voltadas à elaboração e implementação de plano estadual para universalização do banho aquecido, à padronização técnica das instalações, à correção de riscos elétricos, ao aprimoramento da acessibilidade, ao fortalecimento do planejamento institucional e à redução de riscos à segurança e à saúde nas unidades penais.

           

Principais falhas

Entre as falhas mais relevantes constatadas pela equipe técnica do TCE-PR estão a oferta insuficiente de banho aquecido em parte das unidades penais, ausência de acessibilidade para pessoas com deficiência e problemas de infraestrutura, incluindo infiltrações e pisos inadequados.

Essas falhas foram anotadas como achados de auditoria – designação técnica para oportunidades de melhoria verificadas pelos auditores na execução de um trabalho de fiscalização.

A auditoria apontou também falhas de gestão diante da constatação de sobrecarga nos sistemas elétricos em 30 das 80 unidades prisionais observadas, com registros de incidentes elétricos ocorridos em 14 dessas unidades. Quanto a este quesito, foram identificados riscos elétricos como fiação exposta, inexistência de aterramento e ausência de disjuntores individuais, em desacordo com normas técnicas.

Segundo o Relatório de Fiscalização, em 80 unidades visitadas, 76 não possuem aterramento na fiação dos chuveiros, circunstância que, somada à fiação exposta, potencializa o risco de choque elétrico.

Ainda dentre as 80 unidades observadas quanto à fiação, 51 apresentaram fios não embutidos ou sem proteção, e 35 não possuem disjuntor individual por chuveiro, contrariando exigências de proteção contra sobrecorrente e elevando o risco de sobrecarga e interrupções.

Além disso, o relatório aponta problemas estruturais como infiltrações – comprovadas em 22 das 80 unidades observadas – e situações de risco de queda devido ao piso inadequado, situação verificada em 10 locais.

Os técnicos da 6ª ICE identificaram falta de acessibilidade aos locais de banho, registrando que, a partir dos questionários respondidos pelos diretores, 72 das 80 unidades não possuem qualquer tipo de acessibilidade nestes espaços para portadores de deficiência física, idosos ou internos com mobilidade reduzida.

Por consequência, a inspetoria constatou a desconformidade das unidades verificadas com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), e com parâmetros internacionais, reforçando a necessidade de adaptação progressiva e padronizada, ao menos com pontos acessíveis mínimos por unidade, além de previsão obrigatória para novas construções e reformas das unidades.


Recomendações

Com base nos achados de auditoria, a equipe técnica apresentou 26 recomendações voltadas à melhoria das condições de atendimento nas unidades penais.

As medidas incluem a elaboração e implementação de um Plano Estadual de Universalização do Banho Aquecido, a padronização das instalações elétricas e hidráulicas das unidades, a adequação progressiva de acessibilidade e a execução de reparos estruturais.

Além disso, as recomendações contemplam a adoção de mecanismos de planejamento, definição de indicadores e fortalecimento do monitoramento das ações, com foco na mitigação de riscos à saúde e à segurança.

           

Direito constitucional

Ao apresentar seu voto no processo, Camargo ressaltou que há muitas oportunidades de melhoria no sistema prisional estadual quanto à oferta de banho quente seguro aos internos. Ele avaliou que o relatório revela falha sistêmica quanto ao quesito com impacto direto sobre a dignidade, a saúde e a integridade das pessoas privadas de liberdade e sob custódia do poder público.

“Nas visitas realizadas, verificou-se que, de 93 unidades, 64 disponibilizam banho aquecido a todos os custodiados, 24 o fazem apenas parcialmente e 5 não disponibilizam”, destacou o conselheiro. “Este quadro, embora associado a limitações estruturais e orçamentárias, não afasta o dever de planejar e executar, de forma progressiva e com critérios objetivos, a universalização do serviço”, complementou.

Camargo mencionou que, em vista das normas internacionais e nacionais, e decisão consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ausência de oferta de água aquecida em sua integralidade aos custodiados configura violação ao artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, ao atentar contra o direito e proteção da dignidade humana da população carcerária.

Em seu voto, Camargo citou ainda disposições da Lei de Execuções Penais, Normas do Conselho Nacional de Política Criminal, além do artigo 16 da “Regra de Mandela” – as Regras Mínimas das Nações Unidas (ONU) para o Tratamento de Presos –, que trata, especificamente, das instalações sanitárias destinadas ao banho e higiene geral dos encarcerados.

Com a homologação, as recomendações passam a ter caráter formal e deverão ser implementadas pelos órgãos responsáveis dentro dos prazos estabelecidos. O plenário do TCE-PR deliberou pelo encaminhamento das recomendações aos dois órgãos diretamente envolvidos, e também para conhecimento do Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública do Ministério Público do Paraná, da Defensoria Pública do Estado, do governador, da Assembleia Legislativa.

A proposta de voto do conselheiro. pela homologação das recomendações, foi aprovada por unanimidade pelos integrantes do Tribunal Pleno do TCE-PR, na Sessão de Plenária Virtual nº 6/2026, concluída no dia 30 de abril. O Acórdão nº 946/2026, resultante da decisão colegiada, foi publicado em 20 de maio, na edição nº 3.676 do Diário Eletrônico do TCE-PR


Homologação de Recomendações

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização.

Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.

Serviço

Processo :72176/26Acórdão nº:946/26 - Tribunal PlenoAssunto:Homologação de RecomendaçõesEntidade:Secretaria de Estado da Segurança Pública do ParanáRelator:Conselheiro Fabio de Souza Camargo

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