Sexta-feira, 03 de Julho de 2026

HomeEconomia Entre PáginasEntretenimentoEsportesGeralObituárioPolíciaPolíticaSaúdeTV Nossa Gente
Economia Entre PáginasEntretenimentoEsportesGeralObituárioPolíciaPolíticaSaúdeTV Nossa Gente
Geral

Câmara convoca cidadãos para Consulta Pública sobre proibição de queima de fogos de artifício com poluição sonora

7 de dezembro de 2022 às 14:04

Publicidade
Câmara convoca cidadãos para Consulta Pública sobre proibição de queima de fogos de artifício com poluição sonora
Foto: Freepik/Ilustrativa
A Câmara Municipal de Prudentópolis vai realizar uma Consulta Pública, Debate e Audiência Pública sobre a proibição de queima de fogos de artifício com poluição sonora, nesta quinta-feira (08).

A reunião está marcada para às 18h30. O projeto de lei Nº 022/2022 foi uma iniciativa dos vereadores Adão Kostecki Primo e Lucas Augusto Thomé Sanches. De acordo com o documento, o objetivo é proibir "o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e quaisquer artefatos pirotécnicos, que causem poluição sonora, com potencial de produzir danos à saúde e a vida de pessoas e animais, em todo Município".

Conforme a justificativa do projeto, o barulho dos fogos pode causar um excesso de estímulo no processamento sensorial de pessoas como transtorno de espectro do autismo (TEA), que podem ser excessivamente sensíveis aos sons – sobretudo crianças – e levando o nível de estresse, medo, ansiedade, desconforto, causando crises que podem levar até à automutilação.

Confira abaixo o documento na íntegra:

PROJETO DE LEI Nº 022/2022

      Iniciativa: Vereador Adão Kostecki Primo – PSDB

                            Vereador Lucas Augusto Thome Sanches - DEM

Súmula: Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e quaisquer artefatos pirotécnicos, que causem poluição sonora, com potencial de produzir danos à saúde e a vida de pessoas e animais, em todo Município de Prudentópolis e dá outras providências.”.

A MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, EM ATENÇÃO AO PROJETO DE LEI DE INICIATIVA DOS VEREADORES ADÃO KOSTECKI PRIMO E LUCAS AUGUSTO THOME SANCHES, SUBMETE À APRECIAÇÃO DE SEU PLENÁRIO O SEGUINTE:

PROJETO DE LEI

Art. 1º - Fica proibido em todo o Município de Prudentópolis, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e quaisquer artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora, com potencial de produzir danos à saúde e a vida de pessoas e animais.

§1º Excetuam-se da regra prevista no “caput” deste artigo os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade (silenciosos).

§2º A proibição a que se refere esta lei estende-se a todo o Município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.

§3º Para efeito do disposto no caput deste artigo são considerados fogos de artifício e artefatos pirotécnicos: I – os fogos de vista com estampido; II – os fogos de estampido; III – os foguetes, com ou sem flecha, de apito ou de lágrimas, com ou sem bomba; IV – os chamados "post-à-feu", "morteirinhos de jardim", serpentes voadoras ou similares; V – os morteiros com tubos de ferro.

Art. 2º - Para efeitos desta Lei, os fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com potencial de produzir danos à saúde e a vida de animais e pessoas portadoras de transtorno de espectro do autismo (TEA) e outras condições, a serem proibidos por esta Lei, são os das classes C e D de acordo com o art. 2º do Decreto-Lei nº 4.238, de 08 de abril de 1942.

Parágrafo único: As especificações contidas de quantidade de pólvora contidas no Decreto-Lei nº 4.238, de 08 de abril de 1942, referem-se à quantidade por peça.

Art. 3º - O descumprimento ao disposto nesta lei acarretará ao infrator a imposição de multa de 30 (trinta) UFM para Pessoa Física e 200 (duzentos) UFM para Pessoa Jurídica, valor que será dobrado na hipótese de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 90 (noventa) dias consecutivos.

Parágrafo único: Se o ato infracional ocorrer em estabelecimento privado, e em caso de segunda reincidência, a empresa terá seu registro de funcionamento cassado.

Art. 4º - A fiscalização e a aplicação de multas em caso de descumprimento desta Lei serão de responsabilidade do Município de Prudentópolis, através de órgãos determinados pelo Poder Executivo.

Art. 5º - Para melhor utilização dos valores arrecadados com multas, o Município de Prudentópolis poderá reverter tais valores para o custeio de programas e ações de prevenção e conscientização sobre este tema e apoio a projetos voltados para o bem estar de pessoas e animais.

Art. 6º - O início da aplicação das penalidades será precedido de campanha educativa, realizada pelo Município de Prudentópolis nos meios de comunicação, como jornais, revistas, rádio, televisão e redes sociais, para esclarecimento sobre as proibições e sanções impostas por esta lei, além da nocividade desses artefatos explosivos à saúde humana e animal.

Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala do Plenário, 29 de novembro de 2022.

Vereador Adão Kostecki Primo         Vereador Lucas Augusto Thome Sanches

JUSTIFICATIVA:

Além de ser uma questão ambiental, é imperioso destacar que o barulho dos fogos pode causar um excesso de estímulo no processamento sensorial de pessoas como transtorno de espectro do autismo (TEA), que podem ser excessivamente sensíveis aos sons – sobretudo crianças – e levando o nível de estresse, medo, ansiedade, desconforto, causando crises que podem levar até à automutilação. Há diversos trabalhos acadêmicos que tratam do assunto com maestria. Ressalto a dissertação de mestrado de Erissandra Gomes, da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, com o trabalho: Hipersensibilidade Auditiva em Crianças e Adolescentes com Transtorno do Espectro Autista.

O projeto também contempla a proteção aos animais, posto a queima de fogos com estampido, pode gerar a morte, quedas de janelas, fugas desesperadas, taquicardia, salivação, tremores, dentre outros fatores prejudiciais, especialmente aqueles dotados de sensibilidade auditiva. Em alguns casos, os cães se debatem presos ás coleiras até a morte por asfixia. Os gatos sofrem severas alterações cardíacas com as explosões e os pássaros têm a saúde muito afetada. Dezenas de mortes, automutilação e distúrbios digestivos, acontecem na passagem do ano, porque o barulho excessivo para os cães é insuportável, muitas vezes enlouquecedor.

Aforante tais fatos, os fogos de artifício com estampido podem causar danos irreversíveis às pessoas que o manipulam. Segundo dados da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia – SBOT – nos últimos vinte anos, foram registrados 122 óbitos por acidentes com fogos de artifício, sendo que 23,8% dos acidentados eram menores de 18 anos. Os casos de acidentes triplicam no período dos festejos católicos, no mês de julho. Dados do Ministério da Saúde apontam que mais de 7000 pessoas nos últimos anos sofreram lesões em resultado ao uso de fogos. Os atendimentos hospitalares decorrentes, dividem-se da seguinte forma: 70% provocados por queimaduras, 20% por lesões com lacerações e cortes; e 10% por amputações de membros superiores, lesões de córnea, perda de visão, lesão do pavilhão auditivo e até perda da audição.

O presente Projeto de Lei, não tem como objetivo acabar com os espetáculos e festejos realizados com fogos de artifício, apenas visa proibir que seja utilizados artefatos que causem barulho, estampido e explosões, causando risco à vida e à saúde humana e animal. O benefício do espetáculo dos fogos de artifício é visual e é conseguido com o uso de atigos pirotécnicos sem estampido, também conhecido como fogos de vista. Esta iniciativa está em consonância com a Lei Federal que trata dos Crimes Ambientais, em que pese a poluição sonoro causada, e visa dar mais efetividade a esta proibição. Diante da importância e do alcance da medida, conto com o apoio dos Nobres Pares para sua aprovação.

(Matéria: com informações da Câmara Municipal de Prudentópolis**, revisão Nossa Gente, Foto: Freepik/Ilustrativa).

Galeria de Imagens:

Ver galeria completa →
Publicidade

Curtiu? Compartilhe!

WhatsAppFacebookX

Leia também

Hospital Sagrado Coração de Jesus realiza Feijoada Solidária no dia 11 de julho

Geral

Hospital Sagrado Coração de Jesus realiza Feijoada Solidária no dia 11 de julho

2 de julho de 2026 às 08:49

Maquete de Rio Bonito do Iguaçu é entregue à Sala das Promessas do Santuário Nacional de Aparecida em gesto de gratidão

Geral

Maquete de Rio Bonito do Iguaçu é entregue à Sala das Promessas do Santuário Nacional de Aparecida em gesto de gratidão

2 de julho de 2026 às 05:34

Agepar publica edital de concurso público: são 23 vagas em diversas áreas

Geral

Agepar publica edital de concurso público: são 23 vagas em diversas áreas

2 de julho de 2026 às 05:26

Mais Lidas
Estado libera R$ 202,1 milhões para consultas, exames e serviços de saúde em todos os municípios
1

Estado libera R$ 202,1 milhões para consultas, exames e serviços de saúde em todos os municípios

Líder da Série Prata, Cândido Futsal anuncia Matheus Rocha, atleta com passagens pela Liga Nacional e competições de elite do futsal brasileiro
2

Líder da Série Prata, Cândido Futsal anuncia Matheus Rocha, atleta com passagens pela Liga Nacional e competições de elite do futsal brasileiro

Bombeiros do Paraná mantêm busca por sobreviventes na força-tarefa na Venezuela
3

Bombeiros do Paraná mantêm busca por sobreviventes na força-tarefa na Venezuela

APAE de Prudentópolis realizou uma visita à APAE de Lapa com o objetivo de conhecer de perto as ações desenvolvidas pelo setor de Assistência Social,
4

APAE de Prudentópolis realizou uma visita à APAE de Lapa com o objetivo de conhecer de perto as ações desenvolvidas pelo setor de Assistência Social,

Teste 2
5

Teste 2

Prefeito Adelmo fala sobre o andamento das obras da Arena Multiuso. VÍDEO!
6

Prefeito Adelmo fala sobre o andamento das obras da Arena Multiuso. VÍDEO!

Hospital Sagrado Coração de Jesus realiza Feijoada Solidária no dia 11 de julho
7

Hospital Sagrado Coração de Jesus realiza Feijoada Solidária no dia 11 de julho

Faleceu em Prudentópolis aos 97 anos o Sr. Augusto Saviski patriarca da família Saviski
8

Faleceu em Prudentópolis aos 97 anos o Sr. Augusto Saviski patriarca da família Saviski

Notícia Teste Migração Flize - Não excluir
9

Notícia Teste Migração Flize - Não excluir

Membros do Conselho Estadual dos Povos e Comunidades Tradicionais são diplomados
10

Membros do Conselho Estadual dos Povos e Comunidades Tradicionais são diplomados

Obituário
Faleceu em Prudentópolis aos 97 anos o Sr. Augusto Saviski patriarca da família Saviski

Faleceu em Prudentópolis aos 97 anos o Sr. Augusto Saviski patriarca da família Saviski

É com pesar que a Funerária São João e o Plano UNI PAZ, comunicam o falecimento do Sr. João Domingos Pontarolo, mais conhecido como " Neninho".

É com pesar que a Funerária São João e o Plano UNI PAZ, comunicam o falecimento do Sr. João Domingos Pontarolo, mais conhecido como " Neninho".

É com pesar que a funerária Anjo Gabriel comunica o falecimento da Sra. Irene de Souza Hecht aos 79 anos.

É com pesar que a funerária Anjo Gabriel comunica o falecimento da Sra. Irene de Souza Hecht aos 79 anos.

É com pesar que a funerária São Josafat comunica o falecimento do Sr José Humberto dos Santos aos 49 anos.

É com pesar que a funerária São Josafat comunica o falecimento do Sr José Humberto dos Santos aos 49 anos.

É com pesar que a funerária São Josafat comunica o falecimento da Sra. Maria Joana Prates Penteado aos 90anos.

É com pesar que a funerária São Josafat comunica o falecimento da Sra. Maria Joana Prates Penteado aos 90anos.

Institucional

  • Teste

Categorias

Redes Sociais

Hospedado por CloudFlash

© 2026 Nossa Gente — Todos os direitos reservados