24 de março de 2020 às 06:44

Por questões de saúde pública, o Contran publicou no dia 20 de março uma deliberação no Diário Oficial da União na qual coloca como prazo indeterminado diversos processos que envolvem a Carteira Nacional de Habilitação, desde renovação até recursos de multas e suspensão do direito de dirigir por pontuação atingida.
Ou seja, se a sua CNH vence a partir do dia 19 de fevereiro de 2020, não precisa se preocupar com a renovação por tempo indeterminado - ou seja, até a normalização dos processos após o fim do isolamento social. O mesmo serve para os recursos de multas, identificação de condutor em multas, recursos sobre a suspensão do direito de dirigir e cassação da habilitação.
Esta deliberação atinge também a PPD (permissão para dirigir, ou a habilitação provisória) e a emissão do CRV, o Certificado de Registro de Veículo em transferências de propriedade de compras feitas a partir de 19/02/2020, assim como o registro de veículos novos ainda não expirados. Veja a deliberação completa aqui.
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É com pesar que a Funerária São João e o Plano UNI PAZ, comunicam o falecimento do Sr. João Domingos Pontarolo, mais conhecido como " Neninho".

É com pesar que a funerária Anjo Gabriel comunica o falecimento da Sra. Irene de Souza Hecht aos 79 anos.

É com pesar que a funerária São Josafat comunica o falecimento do Sr José Humberto dos Santos aos 49 anos.

É com pesar que a funerária São Josafat comunica o falecimento da Sra. Maria Joana Prates Penteado aos 90anos.