5 de abril de 2018 às 04:55

Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Marcos Roberto Lachovicz, Carina Gasparin Rampi e Lademiro Budnik, o qual já foi aprovado e se transforma em lei municipal, proíbe o consumo de narguilé em vias públicas, praças, parques, praças esportivas públicas, espaços de exposições e espaços públicos de propriedade da municipalidade. A nova legislação incorpora ao Código de Posturas, Lei Municipal número 1861/10, o Artigo 100 “B”, o qual veta essa condição e segue os mesmos moldes do que já foi inserido há alguns anos, sobre o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas e espaços municipais, que é o Artigo 100 “A”. Uma legislação de nível federal veta uma série de aspectos ligados ao seu consumo, inclusive por menores de idade, e com fiscalização por parte das autoridades competentes. Havia necessidade de regulamentação do uso do narguilé nos próprios públicos e em vias da nossa cidade, o que já vinha sendo praticado pelos adeptos desse produto. Segundo os autores da proposta, justamente em virtude de que houve alguns casos registrados de “rodadas de consumo de narguilé” em praças públicas, próximos de crianças que brincavam no local, que houve essa proposição. Na justificativa da matéria, consta como objetivo principal desestimular o consumo do fumo, principalmente pelos adolescentes, pois os males causados à saúde dos usuários são notórios. Segundo dados do Ministério da Saúde, no país aproximadamente 212 mil pessoas tem o hábito de fumar narguilé. De acordo com a citada pesquisa, o fumo do narguilé, além de incluir 4,7 mil substâncias tóxicas presentes no cigarro comum, possui concentrações superiores de nicotina, monóxido de carbono, metais pesados e substâncias cancerígenas. Ainda de acordo com o Ministério da Saúde, consumo do narguilé contribui para o surgimento de câncer de pulmão, de boca, esôfago, bexiga, além de doenças respiratórias. Assim, visando a proteção da saúde dos cidadãos prudentopolitanos, foi proposta a aprovação deste projeto de lei. |
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