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MPPR obtém decisão judicial obrigando Município de São Mateus do Sul a garantir profissionais de apoio a alunos da rede municipal que deles necessitem

17 de setembro de 2024 às 10:50

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MPPR obtém decisão judicial obrigando Município de São Mateus do Sul a garantir profissionais de apoio a alunos da rede municipal que deles necessitem
Em São Mateus do Sul, o Ministério Público do Paraná conseguiu decisão judicial liminar obrigando o Município a fornecer profissionais de apoio a todos os alunos da rede municipal que deles necessitem. O pedido liminar foi feito em ação civil pública ajuizada por meio da 2a Promotoria de Justiça da comarca, no Sudeste do estado, após a constatação de que diversos alunos nessa situação estavam sem o serviço, por conta do vencimento dos contratos de vários profissionais – apenas em agosto e setembro, houve dez afastamentos.

A Secretaria Municipal de Educação alegou a impossibilidade de contratação dos profissionais por conta da legislação que proíbe contratações em ano eleitoral. Entretanto, conforme argumentou o MPPR na ação, trata-se de serviço essencial, não abrangido, portanto, pela vedação legal.

O Juízo da Vara da Infância e da Juventude de São Mateus do Sul acatou a argumentação do Ministério Público e determinou que, no prazo de dez dias, disponibilize “professor de apoio, monitores ou profissionais especializados de apoio aos alunos portadores de deficiência que dele necessitarem após regular avaliação pedagógica, pelo tempo que se fizer necessário, preferindo a prorrogação dos contratos vigentes à chamada de candidatos remanescentes, e preferindo esta à instauração de novo procedimento”. O Município deverá ainda fornecer lista completa dos estudantes nessa situação em todas as escolas da rede pública municipal.

Em caso de descumprimento da determinação judicial, os responsáveis estarão sujeitos a multa diária de R$ 5 mil, “além das sanções penais do crime de desobediência a serem aplicadas aos seus representantes legais e agentes responsáveis, sem prejuízo da configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça”, estabeleceu a decisão.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
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