A equipe policial foi acionada para atender a uma ocorrência da natureza de causar dano emocional à mulher, sendo informada de que a vítima, encontrava-se no Hospital Santa Casa de Prudentópolis para a realização de exame de corpo de delito onde relatou que, no dia 31 de dezembro de 2025, deslocou-se da cidade de Curitiba com a finalidade de passar alguns dias na residência do autor, a solicitante relatou que, no dia 01 de janeiro de 2026, por volta das 15h, ao retornarem de um almoço familiar, o autor, após ter ingerido bebidas alcoólicas, tentou manter relações íntimas com a vítima.
Diante da negativa, o autor teria utilizado força física, forçando a conjunção carnal contra a vontade da vítima, ocasionando lesão na região anal, tendo a vítima relatado a visualização de sangramento após o ato.
A vítima declarou que, por estar fora de seu domicílio e em cidade diversa, sentiu receio de realizar a denúncia de imediato.
Relatou ainda que, na data de hoje, 02 de janeiro de 2026, por volta das 18h, o autor novamente solicitou manter relações sexuais, impondo como condição que, em caso de recusa, a vítima deveria se retirar da residência.
Diante da nova negativa, o autor a expulsou do imóvel, deixando-a desamparada em via pública, não tendo a vítima para onde ir, sendo posteriormente auxiliada por uma amiga.
Informou também que familiares do autor omitiram auxílio no momento da expulsão. No momento do atendimento, a vítima apresentava-se visivelmente abalada emocionalmente e, após ser devidamente orientada quanto aos procedimentos legais e à importância da medida protetiva de urgência, manifestou o desejo de representar criminalmente contra o autor.
Diante dos fatos, foi fornecida à vítima a guia para realização de laudo de lesão corporal, a fim de que recebesse atendimento médico-hospitalar.
As equipes policiais de serviço foram informadas para que, após o término do atendimento do boletim, realizassem deslocamento até o endereço do autor para as providências de polícia judiciária e acompanhamento da vítima. logo apos tal fato.
A equipe policial acompanhou a a vítima até o Hospital Santa Casa de Prudentópolis para a tentativa de confecção do laudo médico.
O exame, entretanto, foi negado pelo médico de plantão, o qual informou que, por se tratar de lesões de natureza sexual, não possuía competência legal para a elaboração do referido laudo, esclarecendo que este deveria ser confeccionado por perito oficial, sendo indicado que o procedimento somente poderia ser realizado no município de Guarapuava/PR, cidade mais próxima com estrutura pericial adequada.
Diante do relato apresentado pela vítima, a equipe policial deslocou-se até o endereço por ela informado, onde realizou a abordagem do autor.
No local, foi-lhe explicada a situação, bem como assegurados seus direitos constitucionais. Na sequência, o abordado foi conduzido separadamente da vítima até a Delegacia de Polícia de Prudentópolis, onde foi apresentado à autoridade policial para a adoção das providências cabíveis