29 de maio de 2018 às 14:31

Segunda Turma condenou nesta terça-feira (29) o deputado Nelson Meurer (PP-PR), pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele é o primeiro político com foro privilegiado condenado pelo STF na Operação Lava Jato.
Para os cinco ministros que formam o colegiado, ele cometeu crimes por receber "periodicamente" e com ajuda dos filhos, "vantagens indevidas que lhe eram disponibilizadas por Paulo Roberto Costa [ex-diretor da Petrobras]" e intermediadas pelo doleiro Alberto Youssef.
A pena para Meurer fixada pelos ministros será de 13 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado, além de multa de cerca de R$ 322 mil, em valores que ainda precisam ser corrigidos pela inflação.
Os ministros também entenderam que dois filhos do parlamentar - Cristiano Meurer e Nelson Meurer Júnior - cometeram o crime de corrupção passiva. Mas absolveram os filhos da acusação de lavagem de dinheiro.
Nelson Meurer Júnior foi condenado a 4 anos, 9 meses e 18 dias de prisão em regime semiaberto, além de multa de cerca de R$ 56 mil, que ainda será corrigida pela inflação.
Já Cristiano Meurer foi condenado a 3 anos e 4 meses de prisão. Ele, porém, não terá de cumprir a pena, já que os ministros declararam que o crime prescreveu.
A Segunda Turma determinou ainda por unanimidade que Nelson Meurer e os filhos paguem indenização, para Petrobras, no valor de R$ 5 milhões.
A ação penal contra Meurer é a primeira da Lava Jato a ser julgada no tribunal. O caso teve início há três anos, quando a primeira leva de inquéritos sobre a operação chegou ao Supremo.
A defesa do deputado contesta as acusações contidas na denúncia da Procuradoria Geral da República e diz que não há elementos para justificar condenação.
Segundo a denúncia feita pela Procuradoria Geral da República, Meurer teria recebido R$ 29,7 milhões em 99 repasses mensais de R$ 300 mil, operacionalizados pelo doleiro Alberto Youssef.
O relator afirmou ainda que a quebra de sigilo bancário de Nelson Meurer evidenciou dezenas de "depósitos fracionados" em uma conta corrente do deputado. Para Fachin, as quantias são incompatíveis com a renda do parlamentar.
Fonte: G1
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