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Paraná ainda tem 35 municípios sob risco de perder verba do Fundeb em 2026

7 de julho de 2025 às 16:49

Paraná ainda tem 35 municípios sob risco de perder verba do Fundeb em 2026
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Trinta e cinco municípios paranaenses ainda não se habilitaram para receber a Complementação VAAT (Valor Anual Total por Aluno) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no exercício de 2026.

Esse foi o número apurado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) na terceira verificação mensal consecutiva realizada, em 23 de junho, junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Se não forem regularizadas até 31 de agosto, as pendências impedirão o acesso à complementação da União ao Fundeb - o que poderá representar perda de até 10,5% da receita total do fundo que será destinada ao município no próximo ano.

Com o objetivo de evitar que isso aconteça, o TCE-PR vem realizando a verificação periódica da situação dos municípios do estado e alertando os que ainda não cumpriram essa obrigação.

O número de municípios com pendências em relação à Complementação VAAT teve redução significativa nas três verificações já realizadas: caiu de 115, em 22 de abril; para 76, em 19 de maio; e 35 em 23 de junho. A lista mais recente de todos os municípios em atraso com essa obrigação pode ser conferida neste link.

No TCE-PR, esse acompanhamento está sendo feito pela Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado e de Controle Social (CACS). "Apesar da redução verificada, é essencial que os municípios ainda pendentes adotem providências imediatas para garantir o acesso aos recursos federais, fundamentais para o financiamento da educação pública local", alerta o coordenador da CACS, Luiz Henrique Xavier.

Com base nas informações disponibilizadas pelo FNDE, o TCE-PR enviou, por meio do Canal de Comunicação (CACO) - ferramenta eletrônica de diálogo institucional da Corte com seus fiscalizados -, comunicados formais aos 35 municípios paranaenses com pendências, informando a situação e recomendando a adoção de providências imediatas para a regularização.

O mesmo foi feito em relação aos respectivos Conselhos Municipais de Educação e Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS-Fundeb).

Além dos comunicados de alerta, o Tribunal vem atuando de forma orientativa, reforçando o papel dos conselhos municipais como instâncias legítimas de controle social da política educacional e incentivando a interlocução deles com os órgãos da administração local.

Renúncia de receita

A complementação é uma transferência da União para estados e municípios com VAAT abaixo do mínimo nacional, para assegurar um investimento mínimo por aluno nas redes públicas de ensino, gerando equidade no financiamento da educação básica. É uma fonte vital de financiamento, principalmente nos municípios com menor capacidade arrecadatória.

A obrigatoriedade de envio das informações está prevista na Constituição Federal (artigo 163-A), na Lei de Responsabilidade Fiscal (artigo 48, parágrafo 2º) e na Lei nº 14.113/2020, que regulamentou o Novo Fundeb. O parágrafo 4º do artigo 13 dessa lei condiciona o repasse da Complementação VAAT à correta e tempestiva prestação das informações de gestão educacional.

Além do possível prejuízo financeiro aos municípios e do comprometimento ao direito da população à educação, o TCE-PR destaca que a omissão em atualizar as informações poderá configurar renúncia indevida de receita, com impactos na Prestação de Contas Anual (PCA) dos prefeitos e no cumprimento de metas educacionais.

 

Ações necessárias

Para estar habilitado ao recebimento da Complementação VAAT, o município deve promover duas ações: transmitir ou retificar a matriz de saldos contábeis de 2024 via Siconfi/STN; e transmitir os dados de 2024 no Anexo da Educação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), via Siope/FNDE. O TCE-PR recomenda a seus fiscalizados a leitura do Comunicado Fundeb - Habilitação ao VAAT 2026, na qual esses procedimentos são detalhados.

O Tribunal ressalta que a habilitação não garante o recebimento automático da complementação, mas é condição indispensável para a inclusão do município no cálculo do VAAT. A análise definitiva dos entes habilitados será realizada na data-base de 31 de agosto de 2025, conforme estabelece o parágrafo 5º do artigo 13 da Lei nº 14.113/2020.

 

Esclarecer dúvidas

O TCE-PR reitera seu compromisso com a orientação técnica, a transparência e o apoio institucional aos gestores e integrantes dos conselhos municipais. Dúvidas podem ser esclarecidas pela equipe da CACS, por meio da CACO, e pelos telefones: (41) 3350-1781 e 3350-1750.

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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