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Por falta de ‘prova de vida’, mais de 200 mil paranaenses podem ter benefício do INSS suspenso

27 de fevereiro de 2018 às 07:13

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Prazo para recadastramento, que é obrigatório, termina nesta quarta (28).




[caption id="attachment_749" align="aligncenter" width="600"] Foto: Reprodução Internet[/caption]


Mais de 200 mil paranaenses, que não fizeram o recadastramento anual no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conhecido como “prova de vida”, podem ter o benefício do suspenso a partir desta quarta-feira (28).





A comprovação deve ser feita com o documento de identidade no banco onde a pessoa recebe a aposentadoria, e não nas agências do INSS.





O beneficiário que não puder ir até o banco, pode pedir que um representante legal, com procuração, faça a prova de vida.





Só em Curitiba, 33 mil pessoas precisam fazer essa comprovação. É o caso, da aposentada Helena Antônio, que já teve a aposentadoria suspensa duas vezes por não ter comprovado que estava viva. Desde então, ela nunca mais perdeu o prazo.





“Sem dinheiro não dá”, conta.




O recadastramento





O procedimento deve ser feito uma vez por ano, de preferência no mês de aniversário do aposentado ou pensionista. De acordo com gerente executivo do INSS, Aldebrando Lins de Albuquerque, a exigência é necessária para evitar que outra pessoa receba o benefício no lugar do aposentado.





“Às vezes acontece de a pessoa falecer e o benefício continuar sendo pago. Porque o INSS deposita no banco o valor do benefício. E às vezes a pessoa falece e alguém fica recebendo aquele valor”, explica.





O procedimento do ano passado deveria ter sido feito até o dia 31 de dezembro, mas como muita gente perdeu o prazo, ele foi estendido até o dia 28 de fevereiro deste ano. Quem perder o prazo de novo terá a aposentadoria suspensa.





Segundo Albuquerque, o pagamento será normalizado assim que o aposentado comprovar que está vivo. E vai receber o benefício de forma retroativa.





“Todo o valor que ela [a pessoa que recebe o benefício] deixou de receber, quando ela fizer a comprovação de vida, todo o valor é pago a ela”, esclarece.

Texto: RPC Curitiba.



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