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Projeto apresentado na ALEP pode adiar prazo de validade de concursos públicos

1 de julho de 2020 às 07:00

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Projeto apresentado na ALEP pode adiar prazo de validade de concursos públicos
Foto: FreePik


O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) apresentou esta semana na Assembleia Legislativa do Paraná um projeto de lei que prevê o adiamento do prazo de validade dos concursos públicos com provas objetivas já realizadas no Paraná, na administração direta ou indireta.

De acordo com a proposta, ficariam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos já homologados durante o período de vigência de calamidade pública, em decorrência da pandemia do coronavírus.

Romanelli justifica que o objetivo do projeto é amenizar as prováveis dificuldades que os candidatos aprovados em concursos possam vir a enfrentar pela proliferação da covid-19. “Vislumbramos uma possibilidade de minimizar os prejuízos aos candidatos que conquistaram a aprovação em um concurso público neste momento de incertezas quanto ao futuro”, explica.

No Paraná, o estado de calamidade pública está previsto até o dia 31 de dezembro de 2020. Portanto, nesse período, haveria uma dilatação do prazo de validade, que voltaria a contar somente após esse período, caso não haja manifestação em contrário.

Proposta — Romanelli afirma que a proposta de suspensão abrange todos os concursos públicos estaduais já homologados, inclusive os da administração pública direta ou indireta. No entanto, durante o período em que perdurar a vigência do estado de calamidade pública, a suspensão não impedirá a convocação de aprovados nos certames, bem como a realização de suas demais etapas e fases.

“Esse prazo de validade voltará a ser contado apenas a partir do término do período de calamidade pública, prevista para o dia 31 de dezembro deste ano”, esclarece. Para que o candidato aprovado possa ter ciência do benefício previsto em lei, os organizadores dos concursos deverão publicar em veículos oficiais previstos no edital de provas, o comunicado informando a suspensão dos prazos.

Pandemia — As medidas de combate à pandemia do coronavírus impuseram uma série de restrições aos paranaenses. Com isso, alguns setores da economia acabaram parcial ou totalmente prejudicados. Para evitar que os concursados aprovados nas provas sejam prejudicados, Romanelli propôs a suspensão do prazo de validade dos concursos.

O deputado observa que a proposta não se refere ao tema de regime jurídico de servidores públicos. Trata-se, na verdade, de critérios e condições para o candidato aprovado possa chegar à investidura do cargo público, no que se diz respeito ao momento anterior ao do início do vínculo jurídico do servidor com o Estado.

“Demonstrada a gravidade e excepcionalidade da situação, é imperioso preservar a validade dos concursos já homologados. Assim, podemos garantir os direitos dos aprovados e a continuidade do serviço público, uma vez que inúmeras provas de concursos foram adiadas em virtude do isolamento social decretado nos Estados e Municípios”.

Concursos — Por causa da pandemia do novo coronavírus, houve alteração no cronograma de provas de concursos em andamento, que tiveram de ser alterados ou adiados. Este é o caso, por exemplo, do concurso da Polícia Militar, que prevê a oferta de 2 mil vagas para soldados e 400 para o Corpo de Bombeiros Militar.

As provas objetivas estavam agendadas para o dia 28 de junho. Segundo comunicado do NC/UFPR (Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná), “em momento oportuno, será divulgada a nova data da prova de conhecimentos e dos demais atos por meio de editais próprios, pelo presidente do Concurso.”

Outro concurso que também teve provas adiadas foi o da Polícia Civil, que abriu vagas para contratação de 50 delegados de polícia, 300 investigadores e 50 papiloscopistas. As provas estavam previstas para o dia 26 de julho, mas foram adiadas por causa da pandemia do novo coronavírus. Um novo cronograma, com uma nova data para o exame, deve ser definido em uma reunião prevista para a segunda quinzena de agosto, de acordo com a polícia.

Nos dois casos, o concurso continua válido. Apenas as datas das provas foram adiadas. Já no caso dos concursos cujas provas objetivas já foram realizadas e a relação dos candidatos aprovados divulgada, eles continuam válidos, mas com prazo “esticado” pelo tempo em que durar a pandemia.

“Muitos voos foram cancelados, impedindo candidatos de participar de determinadas fases de certames, tudo em decorrência da proliferação e disseminação do coronavírus”, aponta o deputado. Por orientações do Ministério de Saúde e de diversos decretos governamentais, ficou estabelecido a proibição de eventos que envolvam aglomeração de pessoas.

Portanto, essas medidas poderão prejudicar as nomeações e as convocações de candidatos. Uma vez estendido o prazo de validade dos concursos, a lei quer garantir que, mesmo diante deste cenário de incertezas e inseguranças, os concursos públicos não percam os prazos de validade.

“Além de beneficiar os candidatos já aprovados em uma vaga de concurso público, vamos evitar gastos desnecessários de recursos públicos do Estado com a realização de novos certames”, disse Romanelli.

Fonte: ALEP
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