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Promotoria de Justiça de São Mateus do Sul emite recomendações para que estabelecimentos comerciais da cidade adotem caixas preferenciais

4 de setembro de 2018 às 13:33

Promotoria de Justiça de São Mateus do Sul emite recomendações para que estabelecimentos comerciais da cidade adotem caixas preferenciais
Foto: Divulgação/Prefeitura M. de São Mateus do S.
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Colaboração Repórter Kiko de Oliveira

Estabelecimentos comerciais de São Mateus do Sul, no Sudeste paranaense, deverão adotar caixas preferenciais para atendimento a idosos, pessoas com deficiência, gestantes e pessoas com crianças de colo. É o que recomenda a 1ª Promotoria de Justiça da cidade, por meio de documentos enviados a cinco grandes estabelecimentos locais.

As recomendações administrativas baseiam-se na Lei Municipal 2.862/2018, aprovada em 19 de julho pela Câmara Municipal de São Mateus do Sul, cujo artigo inicial estabelece que “todos os estabelecimentos empresariais, de serviços e aqueles que, embora não enquadrados nessas categorias, desenvolvam atividades que impliquem atendimento ao público, e que disponham de dois ou mais caixas, guichês, serviços de açougue ou panificadora entre suas atividades comerciais, darão prioridade a idosos, lactantes, gestantes, mães ou pais com crianças de colo, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.” Além disso, fundamentam-se no Estatuto do Idoso, no Estatuto da Pessoa com Deficiência e em tratados internacionais assinados pelo Brasil.

Os documentos recomendam ainda que sejam afixados placas ou cartazes informativos nos estabelecimentos sobre a existência dos caixas preferenciais, que devem ser instalados no prazo de 30 dias. O Ministério Público alerta nas recomendações que seu não cumprimento “importará na tomada das medidas judiciais cabíveis, inclusive no sentido da apuração da responsabilidade civil, administrativa e mesmo criminal dos agentes que, por ação ou omissão, violarem ou permitirem a violação de direitos dos idosos, lactantes, gestantes, mães ou pais com crianças de colo, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida de São Mateus do Sul, sem prejuízo de outras sanções cabíveis”.

Fonte: MPPR

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