19 de julho de 2021 às 14:20

DECRETO Nº 511/2021
Autoriza o retorno das aulas presenciais para o Ensino Fundamental – Séries Iniciais e Educação Infantil 04 e 05 anos, pertencentes às instituições públicas da Rede Municipal de Ensino, conforme especifica, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 55, inciso IX da Lei Orgânica Municipal e conforme o protocolado sob nº 5689/2021;
Considerando a deliberação da Comissão Municipal para análise e estudos de verificação quanto às condições para a volta as aulas em face da Pandemia da COVID-19 no âmbito do Município de Prudentópolis, instituída pelo Decreto Municipal nº. 458/2020, ocorrida em 23 de junho de 2021;
Considerando a Resolução SESA nº 0098/2021
DECRETA
Art. 1º. Fica autorizado o retorno das aulas presenciais em todas as instituições públicas da Rede Municipal de Ensino para o Ensino Fundamental – Séries Iniciais, Educação Infantil 04 e 05 anos a partir de 02 de agosto de 2021;
§1º. As instituições municipais deverão cumprir o plano de trabalho com medidas de proteção e prevenção ao COVID-19 já aprovado pelo Comitê Municipal de Retorno às Aulas do Município de Prudentópolis, designada pelo Decreto nº 458/2020;
§ 2º. O plano contempla medidas de observância obrigatória, para prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção
viral relativa ao COVID-19, e, necessárias para que todos os estabelecimentos de ensino público municipal permaneçam em funcionamento;
Art. 2º. O retorno das aulas presenciais será de forma gradativa e com alternância semanal, tendo a redução de 50% quanto ao
número de alunos nas turmas;
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Educação deverá adotar as mesmas medidas de segurança, prevenção e fiscalização determinadas às instituições municipais de ensino, bem como comunicar aos pais e/ou responsáveis acerca do retorno escolar.
§ 1º. Somente poderão participar de atividades presenciais os alunos que apresentarem anuência formal de seus pais ou responsáveis.
§ 2º. A Secretaria Municipal de Educação deverá manter a oferta de atividades remotas para alunos que optarem por não retornar
as atividades presenciais, a fim de evitar prejuízo na continuidade do ensino público municipal e ao calendário escolar.
Art. 4º. Altera o disposto no artigo 2º do Decreto nº 305/2021, que passará a vigorar nos seguintes termos
“Art. 2º. As aulas das instituições públicas da Rede Municipal de Ensino, seguirão ao disposto em norma específica, em especial ao disposto no Decreto Municipal 511/2021, e ainda, às deliberações dadas pela Comissão designada pelo Decreto 458/2020, observando ainda a normativas e orientações editadas pelo Governo do Estado do Paraná, em especial a Resolução SESA 098/2021.”
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Administração, 19 de julho de 2021.
Osnei Stadler
Prefeito Municipal
Eliane Dal Pisol
Secretária Municipal de Educação
Marcelo Hohl Mazurechen
Secretário Municipal de Saúde
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