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Após recurso do MPPR, pena de réu condenado por causar a morte de quatro pessoas ao dirigir embriagado em Imbituva passa de 7 para 14 anos, em regime fechado

9 de dezembro de 2025 às 17:45

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Após recurso do MPPR, pena de réu condenado por causar a morte de quatro pessoas ao dirigir embriagado em Imbituva passa de 7 para 14 anos, em regime fechado

Após recurso do MPPR, pena de réu condenado por causar a morte de quatro pessoas ao dirigir embriagado passa de 7 para 14 anos, em regime fechado


A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná acolheu recurso do Ministério Público do Paraná e aumentou de 7 anos para 14 anos e sete meses a pena imposta a um homem condenado pelo Tribunal do Júri de Imbituva, na região Centro-sul do estado, por ter causado um acidente de trânsito que resultou na morte de quatro pessoas em trecho da BR-373 no dia 30 de junho de 2019.

A Promotoria de Justiça de Imbituva demonstrou que o autor conduzia seu veículo sob influência de álcool e realizava manobras em zigue-zague até invadir a pista contrária e colidir frontalmente com outro veículo, causando a morte de duas vítimas que estavam no carro do autor e outras duas no outro veículo.

O recurso do Ministério Público teve como fundamento a majoração da pena com base na aplicação do chamado “concurso formal impróprio”, tese que permite a soma das penas quando o agente age com desígnios autônomos (vontades distintas ou aceitação de riscos distintos) em relação às vítimas.

A partir da argumentação, a decisão da Câmara Criminal do TJPR acolheu a tese sustentada pelo Ministério Público e considerou que o motorista assumiu o risco de causar a morte das duas passageiras de seu automóvel e, simultaneamente, aceitou o resultado morte em relação a terceiros que trafegavam na via.

Inicialmente fixada em 7 anos, 4 meses e 22 dias em regime semiaberto, a pena então passou a ser de 14 anos e 7 meses de reclusão, em regime fechado.

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