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Polícia

Cinco denunciados pelo MPPR por duplo homicídio ocorrido em Roncador são condenados pelo Tribunal do Júri de Iretama

23 de março de 2026 às 10:42

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Cinco denunciados pelo MPPR por duplo homicídio ocorrido em Roncador são condenados pelo Tribunal do Júri de Iretama

Cinco denunciados pelo MPPR por duplo homicídio ocorrido em Roncador são condenados pelo Tribunal do Júri de Iretama




O Tribunal do Júri de Iretama, no Centro-Ocidental do estado, condenou, nesta quinta-feira, 19 de março, cinco pessoas (uma mulher e quatro homens) denunciadas pelo Ministério Público do Paraná pela prática de dois homicídios duplamente qualificados e pela ocultação de cadáveres.

As vítimas foram uma mulher, de 31 anos, e um homem, de 33 anos, mortos com emprego de violência extrema e uso de múltiplos instrumentos.

O júri – o mais longo da comarca – começou na manhã de quarta-feira e terminou às 22 horas de quinta-feira.

Áudio do Promotor de Justiça Gabriel Santos Pereira Paquielli


As penas dos réus variam de acordo com o grau de participação nos crimes: um homem foi condenado a 35 anos de prisão; dois, a 29 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão; outro, a 25 anos, 5 meses e 15 dias; e a mulher, a 20 anos, 11 meses e 20 dias de prisão.

Todos já estavam presos preventivamente e permaneceram custodiados para o início do cumprimento das penas.

Poço artesiano – Conforme a denúncia, em 17 de janeiro de 2024, em Roncador, município que integra a comarca de Iretama, os réus mataram as vítimas com disparos de arma de fogo e golpes de faca.

Na sequência, ocultaram os corpos, que foram encontrados dias depois, já em avançado estado de decomposição, dentro de um poço artesiano.

Apoio do Gajuri – Em razão da complexidade do caso, especialmente diante do elevado número de réus, da multiplicidade de defesas e da grande repercussão social na região, integrantes do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (Gajuri) do MPPR prestaram apoio ao Promotor de Justiça responsável, garantindo organização técnica, divisão eficiente de atribuições em plenário e enfrentamento adequado das teses defensivas.

O MPPR sustentou como qualificadoras o fato de os homicídios terem sido praticados por motivo torpe (vingança contra o homem, que teria agredido um dos réus dias antes), mediante dissimulação, com uso de meio cruel e com o objetivo de assegurar a impunidade (ao assassinarem a mulher para que não denunciasse a autoria do outro crime).

Defesa da vida – A condenação reafirma o compromisso do Ministério Público com a defesa da vida e o respeito à soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, além de evidenciar a confiança da sociedade na resposta institucional diante de crimes de extrema gravidade.

O MPPR seguirá atuando de forma firme e técnica para assegurar a responsabilização penal em casos de violência letal, especialmente aqueles que geram profundo impacto social.

Processo 0000137-27.2024.8.16.0096

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264


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