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Em Faxinal, Justiça determina que, em cinco dias, pais promovam a regularização da cobertura vacinal dos cinco filhos

14 de agosto de 2025 às 08:55

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Em Faxinal, Justiça determina que, em cinco dias, pais promovam a regularização da cobertura vacinal dos cinco filhos

Em Faxinal, Justiça determina que, em cinco dias, pais promovam a regularização da cobertura vacinal dos cinco filhos




Atendendo pedido da Promotoria de Justiça de Faxinal, no Norte Central do estado, a Vara da Infância e da Juventude da comarca determinou que um casal promova, no prazo de cinco dias, a regularização da cobertura vacinal dos cinco filhos, conforme o Programa Nacional de Imunizações.

Se os pais se recusarem a atender a decisão judicial, estarão sujeitos ao pagamento de multa de R$ 1 mil para cada um dos filhos, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas na legislação, como acolhimento institucional e suspensão do poder familiar.

A determinação decorre de ação de medida de proteção de obrigação de fazer ajuizada pela Promotoria de Justiça de Faxinal.

O MPPR tomou conhecimento da situação em julho último, quando recebeu um ofício da Unidade Básica de Saúde (UBS) da comarca, informando que quatro crianças e um adolescente (todos irmãos) estavam sendo vítimas de negligência pelos seus pais, uma vez que estavam com as vacinas atrasadas.

No ofício, foi informado, ainda, que o filho mais novo (de apenas cinco meses de idade) não havia tomado nenhuma vacina, nem mesmo a BTG, a qual deve ser aplicada quando do nascimento.

A unidade chegou a chamar os pais para a regularização das vacinas, mas eles não aceitaram.

A Promotoria de Justiça chamou, então, os pais para uma reunião, onde eles informaram que “não vacinaram e não vacinarão seus filhos por medo de eventuais complicações que as vacinas possam causar”. Eles esclareceram também que inexiste contraindicação médica para a vacinação, sendo que tal recusa é meramente ideológica.

Diante do exposto, o MPPR ajuizou ação de medida de proteção com obrigação de fazer, cujo pedido consistiu na condenação dos pais na obrigação de vacinar seus filhos menores, conforme o Programa Nacional de Imunizações.

Na ação, houve pedido de antecipação dos efeitos da tutela, sob o argumento de que aguardar o término da ação para a regularização vacinal acarretaria na exposição das crianças e do adolescente a doenças preveníveis pelas vacinas.

Processo: 0002146-70.2025.8.16.0081 (tramitação sob sigilo judicial)

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264




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