Ronda. Descrição: A equipe policial militar recebeu informações de uma mulher, 51 anos, moradora da localidade rural de Barra Grande, a qual relatou que, por volta das 17h00min do dia 18 de junho de 2026, um indivíduo teria adentrado sua residência mediante arrombamento do telhado e do forro do imóvel, subtraindo uma motosserra e duas toalhas de louça, conforme registrado em boletim de ocorrência.
Considerando que a propriedade possui sistema de videomonitoramento, a solicitante apresentou à equipe as imagens captadas pelas câmeras de segurança.
Após análise das gravações, constatou-se que o autor do furto apresentava características compatíveis com as de um homem, 29 anos, já conhecido no meio policial. A equipe possuía conhecimento da existência de mandado de prisão em desfavor do referido indivíduo.
Diante das informações obtidas, a equipe deslocou-se até uma residência localizada no bairro Ronda, em Prudentópolis/PR, onde manteve contato com um familiar do suspeito.
Este informou que o homem encontrava-se desaparecido, conforme registro anterior de boletim de ocorrência. Na sequência, foram exibidas ao familiar as imagens do autor do furto, oportunidade em que ele reconheceu prontamente o indivíduo filmado como sendo seu parente.
Diante do reconhecimento e das demais informações levantadas, a equipe deslocou-se até a localidade de Barra Grande, realizando patrulhamento e diligências nas imediações com o objetivo de localizar o suspeito, porém sem êxito.
Posteriormente, a equipe recebeu informações via COPOM, repassadas pela Agência Local de Inteligência de um município vizinho, dando conta de que o indivíduo teria retornado à residência de seus familiares.
De posse da informação, a equipe retornou ao endereço supracitado, onde os familiares confirmaram sua presença no local.
Em contato com o homem, 29 anos, este admitiu espontaneamente a prática do furto, relatando que ingressou na residência mediante arrombamento do telhado e do forro do imóvel, de onde subtraiu a motosserra, posteriormente vendida a um indivíduo desconhecido às margens da BR-373 pela quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Indagado acerca da identidade ou características do comprador, afirmou não possuir informações que possibilitem sua identificação.
A equipe realizou diligências complementares visando à recuperação do objeto furtado e à identificação do possível receptador, contudo não obteve êxito.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao indivíduo, tanto em razão do mandado de prisão vigente quanto pela prática, em tese, do crime de furto qualificado mediante rompimento de obstáculo, sendo-lhe assegurados e informados todos os seus direitos constitucionais, especialmente o direito de permanecer em silêncio.
Na sequência, o preso foi encaminhado, sem a utilização de algemas, ao hospital para confecção do laudo de lesões corporais.
Posteriormente, foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil para apresentação à autoridade policial e adoção das medidas cabíveis.