4 de julho de 2026 às 18:23

Centro. DESCRIÇÃO:
A Equipe Policial recebeu uma denúncia anônima informando que um veículo estaria sendo conduzido por um motorista aparentemente embriagado, transitando pelo bairro Centro.
De posse das informações, a equipe realizou diligências nas vias indicadas e imediações, logrando êxito em localizar o referido veículo transitando pelo bairro Centro, sendo realizada a abordagem no local.
O condutor acatou prontamente a ordem de parada. Procedida a identificação dos ocupantes, constatou-se que o condutor, um homem de 18 anos, não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os passageiros foram 16º Batalhão de Polícia Militar devidamente identificados. Durante a fiscalização, a equipe constatou que o condutor apresentava visíveis sinais de embriaguez, tais como odor etílico, fala desconexa e andar cambaleante.
Diante da fundada suspeita, foi-lhe oferecida a realização do teste do etilômetro, o qual aceitou espontaneamente. O teste realizado no etilômetro aferiu o resultado de 0,76 mg/L de álcool por litro de ar alveolar expirado, configurando, em tese, o crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Em razão dos fatos, foi dada voz de prisão ao condutor, sendo-lhe informados seus direitos constitucionais.
Os demais ocupantes do veículo não possuíam pendências e nem apresentavam sinais de embriaguez, sendo então orientados e liberados no local. Em consulta aos sistemas informatizados da Polícia Militar, verificou-se ainda que o veículo possui débitos pendentes, motivo pelo qual foi recolhido ao pátio da 4ª Companhia para posterior encaminhamento ao pátio do DETRAN, sendo também lavrados os autos de infração de trânsito pertinentes.
Na sequência, o abordado foi encaminhado ao hospital para confecção do laudo de lesões corporais e, posteriormente, à Delegacia de Polícia Civil de Prudentópolis para a adoção dos procedimentos de polícia judiciária, sendo conduzido no compartimento da viatura destinado ao transporte de presos, sem uso de algemas.
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