Por Redação Nossa Gente

ATENDIMENTO DE LOCAL DE MORTE Data/hora/local: 06/09/2026 – 11h50min – Pitanguinha Descrição:
A equipe policial foi acionada pelo SAMU para prestar apoio em uma ocorrência de parto domiciliar no dia 06 de setembro de 2026, às 11h50min, em razão do pai do recém-nascido estar alterado e impedindo o encaminhamento da criança ao hospital.
No local, os policiais encontraram o bebê no banheiro, sem roupas, sobre um pano e ao lado de uma vela acesa.
Os socorristas realizaram manobras de reanimação sem êxito e constataram o óbito do recém-nascido, que apresentava cianose, extremidades frias e o cordão umbilical rompido ou dilacerado, sendo então acionados a Polícia Judiciária, a Perícia Criminal e o Instituto Médico Legal (IML). Interrogado no local, o pai relatou que prestou auxílio à esposa até a cama após ouvi-la pedir ajuda no banheiro.
Ele afirmou que já suspeitava da gravidez pelo volume abdominal, embora a mulher negasse a gestação.
Ao perceber a diminuição do volume da barriga, voltou ao banheiro e encontrou o bebê sem vida atrás do vaso sanitário, alegando que a esposa disse ter confundido o trabalho de parto com dores abdominais e que a criança teria caído já morta.
O pai acionou a própria mãe para prestar ajuda, mas apresentou inconsistências quanto aos horários em seu relato.
A avó paterna confirmou ter questionado a nora por meses sobre a gestação, mas afirmou que ela recusava atendimento médico e reagia com irritação.
A mulher foi levada ao hospital por uma conhecida que, ao ser questionada pelos funcionários da unidade de saúde sobre o motivo de não ter transportado também o recém-nascido, proferiu declarações de recusa e desdém.
A equipe policial deslocou-se até o hospital para ouvir a parturiente, que apresentou versão divergente e alegou viver sob isolamento e restrição de liberdade impostos pelo companheiro, além de afirmar que pediu ajuda a ele para ir ao hospital e teve o pedido recusado.
Essa alegação, contudo, foi contraditada pela presença da mãe da mulher e pela constatação de que ela utilizava aplicativo de mensagens para se comunicar e solicitar transporte.
A equipe policial registrou uma postura de frieza da mulher diante do ocorrido, e o Conselho Tutelar informou a existência de denúncias anteriores contra ela por comportamento agressivo e negligência com outros dois filhos menores.
Por determinação do Delegado de Polícia Civil responsável, os celulares do casal foram apreendidos e ambos foram encaminhados à Delegacia de Polícia para as providências cabíveis.
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