3 de agosto de 2026 às 08:11

POLÍCIA CIVIL INDICIA CASAL POR DESVIO DE R$ 576 MIL EM CARTÓRIO DE PONTA GROSSA. JUSTIÇA DECRETA BLOQUEIO DE BENS DOS INVESTIGADOS
A Polícia Civil do Paraná, por meio do 2º Distrito Policial da Polícia Civil de Ponta Grossa, finalizou as investigações relativas a fraudes financeiras ocorridas em uma serventia extrajudicial do município e indiciou formalmente uma mulher de 32 anos de idade e seu cônjuge, de 34 anos.
Como reflexo direto do encerramento do inquérito e para garantir a reparação dos danos, o Poder Judiciário, após representação formulada pelo delegado de polícia responsável pelo caso, determinou o bloqueio integral de valores em contas bancárias, além de bens móveis e imóveis pertencentes aos indiciados.
O cruzamento de dados realizado pela Polícia Civil revelou o rastro da fraude, consolidando que o valor real desviado pelo casal atingiu a cifra exata de R$ 576.615,97 (quinhentos e setenta e seis mil, seiscentos e quinze reais e noventa e sete centavos).
O indiciamento do casal baseou-se na comprovação do modus operandi que utilizava a estrutura da própria serventia para as práticas ilícitas.
A indiciada de 32 anos, valendo-se do cargo de escrevente e do histórico como antiga interina do local, abordava os usuários do cartório e, alegando falsas falhas operacionais e técnicas nos sistemas oficiais de cobrança, os induzia a efetuar pagamentos via PIX em suas contas correntes particulares.
Em paralelo, ela manteve ativa e sob sua gestão exclusiva uma conta bancária paralela vinculada ao CNPJ do cartório extrajudicial, direcionando para lá os valores de emolumentos pagos por empresas e clientes que acreditavam estar quitando taxas públicas.
Para inflar os lucros do esquema, o casal utilizou essa conta em nome do CNPJ para esgotar limites de cheque especial e contrair empréstimos bancários, cujos valores foram integralmente revertidos para o sustento de despesas pessoais, deixando um passivo inadimplido e o risco de negativação para a serventia delegada.
Com a conclusão do procedimento policial, os investigados foram formalmente indiciados pelos crimes de apropriação indébita majorada e estelionato.
No caso da apropriação indébita, prevista no artigo 168 do Código Penal, a pena máxima aplicável é de 4 anos de reclusão, contudo, por ter sido praticada em razão de emprego, ofício ou profissão, sofre um aumento de um terço, fixando a pena máxima em 5 anos e 4 meses de reclusão.
Para o crime de estelionato, tipificado no artigo 171 do Código Penal, a sanção máxima prevista em lei é de até 5 anos de reclusão e multa.
O relatório final do inquérito foi encaminhado ao Ministério Público e ao Poder Judiciário para dar início à respectiva ação penal, mantendo-se o patrimônio dos indiciados congelado para assegurar a devolução do montante desviado.
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