Na data de 07 de maio de 2026, a equipe policial foi acionada pelo centro de operações da 4ª Companhia da Polícia Militar de Prudentópolis/PR para averiguar denúncias envolvendo um veículo de transporte de passageiros, o qual, conforme as citadas solicitações, causaria perturbação do sossego público em razão do uso excessivo e indiscriminado da buzina, bem como para realização de fiscalização referente às condições de segurança veicular da carreta, que realizava embarque e desembarque de passageiros no Centro.
No local, a equipe aguardou a parada do veículo, oportunidade em que foi realizado contato com a feminina de 31 anos, a qual se apresentou como gerente da empresa responsável pelas atividades recreativas realizadas no município.
A gerente foi cientificada acerca dos motivos da fiscalização, sendo solicitado que apresentasse a documentação pertinente à atividade exercida e à regularidade do veículo.
Em resposta, apresentou o alvará eventual, expedido pela Prefeitura Municipal de Prudentópolis/PR, bem como certificado de inspeção veicular com validade até 04/11/2026.
Toda a documentação apresentada foi devidamente anexada ao presente boletim de ocorrência. O veículo utilizado para o transporte de passageiros trata-se de um caminhão-trator Scania/R450, acoplado a um semi-reboque, estando ambos devidamente licenciados e em situação regular perante os sistemas de consulta.
O condutor foi identificado como masculino de 32 anos, portador da CNH categoria “E”, a qual encontrava-se regular.
Durante a fiscalização, ao ser questionado acerca da realização do curso especializado para transporte coletivo de passageiros, o condutor informou não possuir a devida qualificação exigida pela legislação de trânsito, motivo pelo qual foi confeccionado o respectivo auto de infração.
Diante dos fatos constatados, a equipe orientou a responsável de que a continuidade das atividades dependeria da substituição imediata do condutor por motorista devidamente habilitado e qualificado para a atividade desempenhada, conforme exigências legais vigentes.
Contudo, segundo relatado pela responsável, não seria possível realizar a substituição naquele momento, razão pela qual optou pelo encerramento voluntário das atividades.
Ainda, os responsáveis foram devidamente orientados quanto à necessidade de observância das normas relativas à perturbação do sossego, especialmente no que se refere ao uso excessivo de equipamentos sonoros e da buzina do veículo, bem como receberam orientações preventivas relacionadas à segurança dos passageiros, pedestres e demais usuários da via pública.
Diante do exposto, foi confeccionado o presente boletim de ocorrência para conhecimento, registro e formalização da fiscalização realizada.