9 de março de 2026 às 07:58

Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu um motorista por embriaguez ao volante na madrugada desta segunda-feira (9), na BR-376, em Maringá (PR), após ele invadir a área isolada de um acidente e colidir na traseira de uma viatura da PRF que atendia à ocorrência.
Por volta das 3h10, enquanto policiais rodoviários federais realizavam o atendimento de um acidente na rodovia, um motorista que dirigia uma caminhonete entrou no perímetro sinalizado com cones e viaturas da PRF e do Corpo de Bombeiros.
O veículo percorreu cerca de 100 metros dentro da área isolada, quase atingiu policiais que realizavam a sinalização e colidiu na traseira de uma viatura da PRF que estava parada com os dispositivos luminosos ligados.
O atendimento no local ocorria em razão de um acidente registrado por volta das 2h, quando um motorista que seguia no sentido Maringá – Mandaguaçu colidiu com uma capivara, saiu da pista e capotou.
O motorista, um homem de 43 anos, morreu no local. Um adolescente de 17 anos, passageiro do veículo, sofreu lesões e foi encaminhado para atendimento hospitalar.
Embriaguez ao volante
Dados da PRF mostram que a embriaguez ao volante continua sendo uma infração recorrente nas rodovias federais do Paraná. Em 2.024, 4.696 motoristas foram autuados por dirigir sob efeito de álcool, média de cerca de 13 flagrantes por dia.
Em 2.025, foram 4.485 autuações, média de aproximadamente 12 por dia. Em 2.026, até 28 de fevereiro, já foram registradas 819 autuações, média de cerca de 14 motoristas flagrados diariamente.
308 motoristas foram presos por dirigirem bêbados em 2024, 293 em 2025 e 34 em 2026. A PRF também registrou autuações de motoristas dirigindo sob efeito de drogas: 7 casos em 2024, 17 em 2025 e nenhum registro até o momento em 2026.
Dirigir embriagado é uma infração de trânsito gravíssima punida com uma multa no valor de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir.
Caso o índice constatado no bafômetro seja igual ou maior que 0,34 miligramas de álcool por litro de ar, além da multa, o motorista embriagado comete crime punido com detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
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