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Polícia

PRF prende motorista de caminhão por embriaguez em Apucarana

8 de dezembro de 2025 às 07:00

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PRF prende motorista de caminhão por embriaguez em Apucarana
PRF prende motorista de caminhão por embriaguez em Apucarana (PR)

Bafômetro apontou índice quase quatro vezes maior do que o limite para a configuração de crime

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu, na manhã deste domingo (7), um homem de 40 anos por dirigir um caminhão sob o efeito de álcool na BR-376, em Apucarana, no norte do Paraná.

Usuários da rodovia compareceram na Unidade da PRF e informaram, que o motorista de um caminhão bitrem trafegava em zigue-zague pela via. De posse das informações, os policiais iniciaram patrulhamento e abordaram o motorista no km 244 da BR-376.

O condutor, que é morador de Cáceres (MT), foi submetido ao teste do etilômetro, que registrou 1,18 mg/l de ar alveolar (ar dos pulmões). Esse índice é considerado elevado e configura crime de trânsito, conforme o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O condutor relatou que ao fazer uma parada em São José dos Pinhais (PR), participou de um churrasco até a madrugada de domingo, ingerindo bebida alcoólica.

Disse ainda ter dormido apenas 01h30 após o evento e, durante o trajeto até o ponto de abordagem, fez uso de bebida destilada enquanto conduzia o caminhão, que estava carregado com 49 toneladas de fertilizantes.

Ele foi detido e encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil de Apucarana.

Entenda a legislação

Dirigir sob a influência de álcool é considerado crime quando o teste do bafômetro aponta uma concentração igual ou superior a 0,34 mg/l (miligramas de álcool por litro de ar expelido).

Além disso, o artigo 165 do CTB considera a infração como gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão da carteira de motorista por 12 meses.

Quando o crime de trânsito é configurado, como nesse caso, o motorista também pode ser punido com pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter a habilitação.
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