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Polícia

Primeiro cartório do 16º BPM aumenta sua competência em relação a lavratura do Termo Circunstânciado

13 de julho de 2018 às 07:13

Primeiro cartório do 16º BPM aumenta sua competência em relação a lavratura do Termo Circunstânciado
Foto: 16º BPM
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O promotor Fabio Cirino dos Santos e o Gestor do Cartório do Termo Circunstanciado, 2º Ten. Carlos Eduardo da Cunha, reuniram-se para avaliar os procedimentos adotados em relação à confecção do termo circunstanciado de infração penal (TCIP) pelos policiais militares, buscando otimizar ainda mais a atividade e aplicar os ajustes necessários para se obter mais eficiência no serviço prestado.

Foram debatidos os inúmeros desafios enfrentados pela atividade policial militar assim como a necessidade de aumentar a agilidade do sistema judiciário. O ciclo completo de elaboração do termo circunstanciado por policiais militares traz economia de recursos, relatos mais fidedignos e seguros, aumento da confiança do policial militar e, principalmente, agilidade.

A lavratura do TCIP abrange as contravenções penais e os crimes de menor potencial ofensivo cuja pena não ultrapasse 2 anos de detenção. O Primeiro Cartório do 16º BPM, a partir de agora, estará envolvido desde o atendimento da ocorrência na rua até a persecução criminal. O ajuste entre a polícia militar e o ministério público permite a integração da PM no sistema PROJUDI. Dessa forma, o processo de atendimento ao cidadão será agilizado e os serviços prestados à comunidade serão otimizados.

Fonte: 16º BPM

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