9 de abril de 2025 às 11:02

Darci Rodrigues de Lima, trabalhador que ficou um mês preso por engano no Paraná, no lugar de um condenado no Mato Grosso que possui o mesmo nome que o dele, entrou com um processo contra os dois estados pedindo indenizações como reparação por danos morais.
A defesa do homem também enviou uma reclamação disciplinar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na qual pede uma investigação sobre o eventual crime de abuso de autoridade, "em relação ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT) determinar a prisão manifestamente ilegal de uma pessoa", conforme afirma um dos advogados dele, Leonardo Alessi.
Darci Rodrigues de Lima, autônomo de 53 anos, tem os mesmos nome e sobrenome de uma pessoa condenada pelo TJ-MT por tráfico de drogas e homicídio.
O paranaense passou 30 dias detido em Prudentópolis, nos Campos Gerais, porque quando o mandado de prisão foi expedido, o TJ-MT incluiu, erroneamente, o RG, o CPF e os nomes dos pais do inocente no documento. Entenda mais a seguir.
"A prisão indevida por 30 dias, em razão de homonímia [nomes iguais], submeteu o autor a constrangimento, humilhação e sofrimento psicológico, violando sua dignidade e liberdade", destaca a defesa do trabalhador, na ação.
No processo, os advogados Leonardo Alessi e Matheus Opuchkevitch Gomes ressaltam que o trabalhador não possui nenhum histórico criminal e que nunca esteve no Mato Grosso.
Em relação aos erros apontados à Justiça do Paraná, a defesa alega que Darci não foi submetido à audiência de custódia, não teve nenhum advogado designado pela Justiça e não teve a própria família informada sobre a prisão.
"Durante trinta dias ininterruptos, o autor [Darci] permaneceu indevidamente privado de sua liberdade, em ambiente carcerário, submetido às agruras do sistema prisional, pelo simples fato de ostentar o mesmo nome de outrem, sem que qualquer diligência fosse promovida para a verificação de sua real identidade", reafirmam.
Procurado pelo g1, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) disse que "não emite notas sobre os processos".
Nesta quarta-feira (9) o g1 também entrou em contato com o TJ-MT e aguarda resposta. Anteriormente, o órgão disse que ia 'apurar se houve erro' no caso.
Darci foi preso no dia 26 de fevereiro, na rodoviária de Prudentópolis. Ele estava trabalhando e foi abordado por policiais enquanto tomava água.
"Eu estava limpando um terreno, quando cheguei na rodoviária para tomar uma água e chegou a viatura. Eles falaram: 'Faz favor, vem aqui, você está preso'. Eu falei: 'Mas preso de que jeito? Meu Deus do céu.
Eu só ouvi falar em Mato Grosso, mas não conheço nada'. É uma tristeza, tristeza mesmo. Deus o livre", desabafa.
Darci foi levado para a delegacia e, depois, para a Cadeia Pública de Prudentópolis.
Trabalhador fica 30 dias preso por engano no Paraná após erro em mandado de prisão
Semanas depois, o advogado Leonardo Alessi estava atendendo outros presos quando soube do caso de Darci e acessou o processo que originou o mandado de prisão.
"Nós estávamos fazendo as visitas mensais à cadeia pública aqui do município de Prudentópolis quando nos deparamos com a situação do seu Darci.
Inicialmente, alguns clientes tinham nos relatado a situação dele e nos chamou atenção desde o início, porque ele negava que passou pelo estado de Mato Grosso e dizia que em momento algum respondeu uma ação penal naquele estado", detalha o advogado.
Com isso, Alessi descobriu que a falha foi do Tribunal de Justiça de Mato Grosso na hora da expedição do mandado.
"A ação penal inicialmente foi proposta em face de um Darci, com CPF, naturalidade, filiação totalmente distintos do Darci que estava preso. Fazendo essa checagem e conflitando com os dados do seu Darci que estava preso, nós chegamos à conclusão de que se tratava da pessoa errada", explica.
O homem foi solto em 28 de março, após conseguir um habeas corpus junto à Justiça do Mato Grosso.
O documento, assinado pelo juiz Rafael Depra Panichella, detalha que o mandado de prisão foi expedido em nome de uma pessoa diferente da envolvida no processo e ressalta que aconteceu um "equívoco".
"Analisando os referidos autos criminais, constatou-se que a guia de execução penal acerca da aludida condenação restou expedida em face de pessoa diversa e estranha do processo", afirma o documento.
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