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Política

CÂMARA REJEITA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2008

7 de julho de 2017 às 16:06

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Em Sessão Especial em caráter de segundo e último turno, foi aprovado nesta terça-feira, 27, Projeto de Decreto Legislativo número 002/2017, de autoria do Poder Legislativo Municipal, o qual tratou da rejeição da Prestação de Contas do Município de Prudentópolis, referente ao exercício financeiro de 2008, de responsabilidade do então Prefeito Municipal Vilson Santini.
O projeto acompanhou o acórdão de Parecer Prévio número 75/17, da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, proferido nos autos de prestação de contas número 128111/09. O parecer do TCE, após protocolado na câmara, foi encaminhado à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, a qual é responsável pela análise e emissão de parecer para apreciação em Plenário, a qual opinou pela desaprovação e rejeição das contas, conforme decisão do TCE. As duas votações foram unânimes no Plenário da Câmara Municipal e a matéria segue para sua publicação legal. Dentre os principais pontos do relatório do TCE, relativas ao exercício de 2008, três pontos específicos apontados como razões para terem sido julgadas irregulares.

Primeiro, gastos com publicidade em limite superior à média de gastos dos três primeiros anos de mandato. No ano da eleição, em 2008, o gestor gastou valor muito superior à média dos gastos que realizou com publicidade dos três primeiros anos de mandato, cometendo irregularidade insanável. Em segundo ponto, irregularidade por contas “responsáveis por diferenças em contas bancárias a apurar”, em razão de que houve pagamento em duplicidade à uma fornecedora de extintores, o que gerou irregularidade na prestação de contas. Além de que houve adiantamento salarial ao então secretário municipal José César Rosas em 2007, tendo sido o secretário exonerado do cargo, sem que tivesse prestado contas ou devolvido o valor. Posteriormente, o valor veio a ser devolvido aos cofres, porém sem a devida correção monetária, ponto que foi apontado pelo Ministério Público.

O terceiro fato absolutamente grave, foi o que o gestor infringiu a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois deixou ao final do mandato em dezembro de 2008, contas a pagar sem a necessária previsão de caixa para fazer frente à despesa. Foi deixado um déficit de R$ 2,5 milhões, sem previsão de fazer frente a estas despesas. Isso, descontando-se a quantia de R$ 677 mil, correspondente à parcela de recursos que entraria aos cofres públicos em janeiro de 2009, referente a receita de dezembro de 2008, com infração clara e direta à LRF.

Também consta ainda no corpo do processo de prestação de contas relativo ao exercício de 2008, levantado no processo, a menção à apropriação de recursos previdenciários, os quais deveriam ser repassados ao Instituto de Previdência de Prudentópolis dos servidores públicos municipais, e que foram utilizados para pagamento de fornecedores da prefeitura. O então gestor usou os recursos da contribuição previdenciária referente ao 13º salário dos servidores de 2008, para pagar fornecedores diversos, deixando de repassar o valor ao Instituto de Previdência, causando evidente prejuízo aos servidores públicos naquele momento. Posteriormente, o novo gestor foi obrigado a regularizar as pendências para poder obter certidão negativa previdenciária.

Com a rejeição das contas pela Câmara Municipal, o ex-prefeito Vilson Santini se torna inelegível conforme dispõe a lei complementar 64/90, ante a rejeição de suas contas por irregularidade insanável fixada decisão irrecorrível do órgão competente pelo julgamento das mesmas.

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