20 de novembro de 2024 às 06:41
Com relatoria de Aliel, PL do Mercado de Carbono é aprovado e vai à sanção presidencial
Deputado federal ponta-grossense destaca passo significativo para a redução das emissões de gases do efeito estufa e valorização de florestas em pé
A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (19) a tramitação do Projeto de Lei 2148/15, que regula o mercado de carbono no Brasil. O projeto, fruto de amplo acordo entre Câmara, Senado e Governo Federal, segue agora para sanção presidencial.
O deputado federal Aliel Machado (PV), relator da matéria, ressaltou que a nova lei é um marco histórico para o Brasil e para o mundo nas discussões sobre mudanças climáticas. “A lei que sairá desse árduo trabalho, ao permitir que mercado regulado e voluntário atuem conjuntamente na diminuição dos gases de efeito estufa, trará um significativo avanço na valorização da floresta em pé, dos direitos fundamentais, da transição energética para a nossa economia e de um meio ambiente equilibrado e saudável. Valeu todo o esforço! Ganha o meio ambiente, a nossa economia, ganha a luta pela vida, ganham todos os brasileiros”, destacou.
De acordo com Aliel, a aprovação do projeto antes do fim da COP29, que acontece no Azerbaijão, é um recado para o mundo de que o Brasil enxerga a questão climática com seriedade e que os países precisam articular ações efetivas, caso contrário eventos extremos que experimentamos recentemente se tornarão cada vez mais frequentes. “Estamos mostrando para o mundo que o Brasil está pronto para usar a lógica de mercado, que já serviu para incentivar a poluição e o desmatamento, para o propósito inverso: evitar emissões e o desmatamento, que tanto prejudicaram o meio ambiente ao longo das últimas contribuindo para o aquecimento global”, avalia o relator.
Mercado de Carbono
O Projeto divide o mercado de créditos de carbono brasileiro em dois setores: o regulado e o voluntário. O primeiro envolve iniciativas do poder público e observa regras estabelecidas no Protocolo de Kyoto, assinado na COP 3, em 1997, que previu pela primeira vez os créditos de carbono. Já o segundo se refere à iniciativa privada, mais flexível e sem uma padronização imposta.
Para o chamado setor regulado, o texto prevê a criação de um órgão gestor responsável por criar normas e aplicar sanções a infrações cometidas pelas entidades que se sujeitarão a ele. Será o caso das próprias iniciativas governamentais ou de organizações que emitam mais de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente (CO2eq) por ano.
O CO2 equivalente é uma medida usada para comparar as emissões de diferentes gases de efeito estufa, levando em conta o potencial de aquecimento global de cada substância e representando o total em uma quantidade de CO2 que teria o mesmo potencial.
A Petrobras, por exemplo, emitiu 46 milhões de toneladas de CO2eq em 2023, segundo relatório da estatal. As organizações sujeitas à regulação deverão fornecer um plano de monitoramento e relatórios de suas atividades ao órgão gestor. O setor do agronegócio, no entanto, não será atingido pelo projeto.
Com informações da Agência Senado
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