Por Redação

Após a aprovação da Assembleia Legislativa do Paraná, a realização de corridas competitivas de cães está proibida em todo o Estado.
O governador Carlos Massa Ratinho Jr. sancionou na última semana a Lei nº. 11.169/2022, de autoria dos deputados Professor Lemos (PT), Luiz Claudio Romanelli (PSD) e Soldado Fruet (PROS), que proíbe a prática.
Segundo a proposta, a proibição se aplica independentemente de figurarem ou não apostas, ofertas de brindes ou promoções, além da especificação de raças, da linhagem, da variante ou da categoria dos cães.
Os autores afirmaram, na justificativa da matéria, que os animais utilizados nessa modalidade estão sujeitos a múltiplos abusos físicos e psíquicos, somente com a intenção de entreter e gerar renda aos organizadores e frequentadores das corridas.
Os parlamentares que assinaram a proposição também destacam que práticas dessa natureza podem ser usadas como empreendimentos de lavagem de dinheiro e de burla ao sistema fiscal e tributário.
Durante a tramitação do projeto de lei na Assembleia, o deputado Romanelli afirmou que esta é mais uma proposta aprovada para proteção e bem-estar dos animais.
Segundo ele, a aprovação encerra qualquer discussão sobre legalidade desse tipo de atividade utilizando cães.
Já o deputado Soldado Fruet ressaltou que, além de conscientizar a população sobre a necessária proteção do meio ambiente, o projeto tem como objetivo reduzir os maus-tratos aos animais, inclusive com a imposição de multa aos que realizarem corridas competitivas com cães.
Para o deputado Professor Lemos, a medida vai evitar que os organizadores dessas corridas migrem para o Paraná, que a prática é proibida em outros estados.
“É muito cruel com os cães. Estressa, leva inclusive à morte. Por isso que alguns estados já proibiram e quem gosta desse tipo de esporte migra para outros estados que não têm lei proibindo.
Por isso esse cuidado de proibir no Paraná. Não queremos que nosso estado sirva de palco para maus tratos conta os cães”.
A punição para quem descumprir a medida é o pagamento de multa que varia de 25 a 85 UPF/PR, sem prejuízo das sanções penais e administrativas previstas na legislação federal.
Cada UPF/PR, em valores atualizados de maio de 2022, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, corresponde a R$ 125,97.
Leia também

Política
Sebrae/PR e Prefeitura de Imbituva iniciam programa para fortalecer a Feira do Produtor
1 de outubro de 2026 às 23:23

Política
Prefeitura sanciona leis que denominam ruas da Vila Mariana
30 de setembro de 2026 às 10:46

Política
Artagão Júnior participa de agenda de campanha eleitoral em Guamiranga
28 de setembro de 2026 às 20:31

Sicredi Centro Sul celebra 42 anos de cooperação, crescimento e desenvolvimento regional

Estádio do Operário ganha nova identidade e inicia nova etapa das obras

Padre Itamar pároco da Paróquia São João Batista fala sobre o trabalho de reorganização da ACTA

Sebrae/PR e Prefeitura de Imbituva iniciam programa para fortalecer a Feira do Produtor

PRF realiza palestra educativa sobre segurança no trânsito para crianças em Irati

CAPS I de Prudentópolis celebra 20 anos com festa, homenagens e integração

É com pesar que a Funerária São João e o Plano UNI PAZ, comunicam o falecimento da Sra. Fabiane Kohuth

Curitiba recebe teste físico da FIFA para árbitros e assistentes

Marcos Henrique & Rangel gravam DVD com participações de cantores nacionais

Membros do Conselho Estadual dos Povos e Comunidades Tradicionais são diplomados