1 de agosto de 2025 às 06:52
Deputado Marcelo Rangel propõe que multas de trânsito possam ser trocadas por doações de sangue ou medula óssea
Iniciativa pretende transformar infrações leves em gestos de solidariedade
O deputado estadual Marcelo Rangel (PSD), líder do governador Ratinho Júnior na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP), protocolou um projeto de lei que propõe a conversão do pagamento de multas de trânsito de natureza leve em doações voluntárias de sangue ou medula óssea.
De acordo com o texto, a proposta se aplica exclusivamente às multas leves emitidas pelo Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR). A conversão será facultativa: caberá ao condutor escolher entre pagar a multa pelos meios tradicionais ou realizar a doação.
A medida, segundo Rangel, tem como objetivo incentivar ações cidadãs e ampliar os estoques nos hemocentros e hospitais públicos do Estado. “O projeto transforma uma penalidade em oportunidade de contribuição para o bem coletivo”, destaca o deputado na justificativa.
Ele reforça que a medida não compromete o rigor das normas de trânsito, sendo limitada a infrações que não colocam em risco a segurança viária.
A proposta prevê que o não cumprimento das exigências, como o comparecimento ao hemocentro e a comprovação da doação, implicará na perda do direito à conversão. Nesse caso, o motorista deverá quitar a multa conforme a legislação vigente.
O projeto também esclarece que a medida não interfere nas multas de competência federal ou municipal, nem cria novas infrações. Segundo Rangel, a iniciativa está amparada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que autoriza os estados a regulamentarem aspectos administrativos relacionados às penalidades dentro de sua jurisdição.
Além do impacto educativo, o deputado ressalta a importância da proposta para a saúde pública. “A doação de sangue e de medula é um gesto nobre, que salva vidas. Precisamos estimular esse tipo de mobilização com políticas públicas criativas”, afirma.
O projeto de lei ainda precisa passar pelas comissões temáticas da Assembleia antes de ir a plenário. Caso aprovado, entra em vigor 90 dias após sua publicação.
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