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Política

Ex-vereadores de Guarapuava deverão restituir R$ 60,5 mil ao tesouro municipal

Por Redação

Ex-vereadores de Guarapuava deverão restituir R$ 60,5 mil ao tesouro municipal
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinou que 20 agentes políticos que ocupavam o cargo de vereador na Câmara de Guarapuava entre 2014 e 2016 restituam ao tesouro público desse município da Região Centro-Sul do Paraná o montante de R$ 60.453,55 - valor que deve ser corrigido monetariamente quando do trânsito em julgado do processo.

A decisão já foi alvo de recurso.

Os conselheiros tomaram a decisão ao julgarem parcialmente procedente Tomada de Contas Extraordinária na qual foi constatado o recebimento, pelos parlamentares, de subsídios acima do valor que lhes era devido durante o referido período.

Segundo o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, ao aprovarem lei municipal que lhes concedeu aumento salarial superior à recomposição da inflação, os então vereadores de Guarapuava infringiram o entendimento do TCE-PR fixado no Acórdão 1309/06 - Tribunal Pleno, decisão que respondeu a Consulta e conta com força normativa e amparo na Constituição Federal.

O texto estabelece que "pelo princípio da anterioridade de legislatura, o legislador atual não pode, legislando em causa própria, conceder qualquer aumento real ao seu subsídio. Pode apenas recompor-lhe o poder aquisitivo com periodicidade não inferior à de um ano".

Restituição

Dessa forma, Bonilha posicionou-se pela determinação de devolução de todos os valores superiores à reposição inflacionária constatados na remuneração dos vereadores de Guarapuava entre 2014 e 2016, bem como pela inclusão dos nomes dos 20 interessados no cadastro de responsáveis com contas irregulares, para os fins do artigo 170 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Com isso, João Carlos Gonçalves deverá restituir R$ 3.648,00; Edony Antônio Kluber, R$ 1.780,22; Gilson Moreira da Silva, R$ 854,66; e Ademir Fabiane, Antônio Geraldo Pacheco Barbosa, Celso Lara da Costa, Cleto Tamanini, Cosme Mariante Stimer, Elias Rodovanski, Euripio Rauen Neto, Germano Toledo Alves, José Airson Horst, José Valdir Kukelcik, Márcio Luís Carneiro do Nascimento, Maria José Mandu Ribeiro Ribas, Mário Fernando Scheidt, Milton de Lacerda Roseira Junior, Nerci Aparecida Guine, Valdemar Calixto dos Santos e Valdomiro Batista, R$ 2.127,92 cada.

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, seguiu o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 12/2024, concluída em 4 de julho.

A decisão contida no Acórdão nº 1840/24 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 15 do mesmo mês, na edição nº 3.250 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), já foi alvo de Embargos de Declaração, interpostos por Gilson Moreira da Silva, um dos sancionados no processo.

Enquanto o recurso tramita, fica suspensa a execução das sanções determinadas no acórdão que teve pontos questionados.

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