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Política

Governador lança edital de construção da Ponte de Guaratuba, que resolve gargalo histórico do Litoral

1 de julho de 2022 às 10:38

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Governador lança edital de construção da Ponte de Guaratuba, que resolve gargalo histórico do Litoral
O principal gargalo de infraestrutura do Litoral do Paraná está mais próximo de ser resolvido. O governador Carlos Massa Ratinho Junior lançou nesta sexta-feira (1) o edital de contratação integrada dos projetos e da construção da Ponte de Guaratuba, já publicado em Diário Oficial, que inclui também os acessos entre o município e a cidade de Matinhos. Com 1.244 metros de extensão, a ponte terá uma seção estaiada de 320 metros, que vai permitir a navegação pela baía.

Prioridade da gestão de Ratinho Junior, a ligação rodoviária idealizada pelo Governo do Estado vai integrar definitivamente o Litoral do Paraná e responde a uma antiga demanda da população local.

Com a nova ponte, os veículos não vão mais depender exclusivamente do ferry-boat para atravessar a Baía de Guaratuba. No caso de caminhões que transportam cargas pesadas, haverá restrição de circulação pelo acesso.

“Chegamos finalmente a uma solução definitiva para um problema que a população de Guaratuba e todas aqueles que visitam a cidade, principalmente no verão, estavam cansados de sofrer, tirando do papel uma obra que alia a engenharia ao cuidado com o meio ambiente”, afirmou Ratinho Junior.

“O projeto da Ponte de Guaratuba confirma que o nosso governo se destaca pelas grandes obras de infraestrutura, que trazem modernização e desenvolvimento ao Paraná”.

Atualmente, a travessia entre Guaratuba e Matinhos é feita somente por ferry-boat, com movimento estimado de 70 mil a 100 mil veículos por mês, número que salta para 200 mil na temporada de verão. O tempo de travessia deve reduzir dos mais de 30 minutos atuais, em média, para apenas dois minutos.

A licitação da nova Ponte de Guaratuba acontece na modalidade Contratação Integrada, sendo a primeira iniciativa do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) utilizando a Lei Federal 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), regulamentada pelo Decreto Estadual nº 10.086/2022.

Os recursos da obra são do Governo do Estado e o orçamento é sigiloso, visando compelir as participantes a analisar cuidadosamente os documentos da licitação e anteprojeto da obra para elaborar suas propostas de preços.

Empresas e consórcios de empresas interessadas devem registrar suas propostas no ambiente de compras eletrônicas do Banco do Brasil, o portal www.licitacoes-e.com.br, até as 14h do dia 28 de setembro, com a sessão de disputa de lances sendo realizada meia hora depois, às 14h30, onde as participantes oferecem valores cada vez menores para executar o contrato. Elas terão acesso ao edital e seus anexos, incluindo o anteprojeto.

Será declarada arrematante a empresa ou consórcio que apresentar a proposta mais vantajosa à administração pública, tendo na sequência prazo de 72 horas para apresentar uma planilha de preços atualizada, bem como documentação de habilitação, para a análise da comissão de julgamento do DER/PR.

OBRA – A nova Ponte de Guaratuba terá comprimento de 1.244 metros, com largura útil mínima de 22,60 metros. No tabuleiro da ponte estão previstas quatro faixas de tráfego de 3,6 metros cada, duas faixas de segurança de 60 centímetros cada, barreiras rígidas de concreto New Jersey de 40 centímetros, calçadas com ciclovia em ambos os lados, com 3 metros de largura, e 10 centímetros de guarda-corpo nas extremidades da ponte.

O anteprojeto da obra prevê que a ponte será composta por três sistemas estruturais diferentes, sendo que 320 metros serão de ponte estaiada, em que o tabuleiro é sustentado por cabos de aço em sentidos opostos, e sob o qual será realizada a navegação para acessar a baía; 599 metros em seção de caixão perdido, em que as vigas possuem uma segunda ligação entre si, abaixo do tabuleiro; e 325 metros sustentados em vigas pré-moldadas protendidas.

A obra também inclui intervenções nas vias de acesso à ponte. Na margem norte, a PR-412 será alargada para ambos os lados para facilitar o encaixe na ponte, com execução de muros de contenção para proporcionar o desnível necessário entre o pavimento existente e o tabuleiro.

Também será implantado um retorno sob a ponte para ligação das vias locais e conexão da Estrada do Cabaraquara com Matinhos.

Na margem sul está prevista uma rótula alongada para ligação do bairro Caieiras, correção de nível da pista de rolamento e adequação de curva, além de implantação de uma alça de acesso à rua Nossa Senhora de Lourdes.

Os acessos serão executados em pavimento semirrígido, composto por sub-base de 17 centímetros de brita graduada tratada com cimento, base de 15 centímetros de brita graduada melhorada com cimento, e revestimento asfáltico de 10 centímetros de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) com Borracha. Já sobre a ponte será executada uma camada de rolamento de 7 centímetros de CBUQ com Asfalto Borracha.

Além da terraplenagem e pavimentação dos acessos, serão implantados dispositivos de drenagem, galerias celulares, cortina atirantada, passa-fauna, sinalização e dispositivos de segurança viária. Também está prevista a execução de iluminação pública e cênica.

Ao todo, entre ponte e vias de acesso, a extensão da obra chega a 3,07 quilômetros. O prazo total estimado para execução é de 32 meses, sendo dois meses para obtenção de licença ambiental, seis meses para elaboração de projetos e 24 meses para os serviços da obra.

MEIO AMBIENTE – A obra da Ponte de Guaratuba conta com um Estudo de Viabilidade Técnica Econômica e Ambiental (EVTEA) concluído em 2019, e com um Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) 65% executado, com estudo preliminar já entregue. O estudo definitivo será encaminhado nos próximos meses ao Instituto Água e Terra do Paraná (IAT), para indicações e complementações. É o último passo para o pedido da Licença Prévia (LP).

Seguindo o disposto na nova Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos, o DER/PR irá emitir inicialmente uma Ordem de Serviço à contratada autorizando exclusivamente o início dos serviços para obtenção da Licença Prévia, prevendo inclusive o gerenciamento dos trabalhos necessários para conclusão do EIA/RIMA, caso ainda esteja em andamento, bem como auxiliando na complementação dos estudos, levantamentos e relatórios necessários para obtenção da LP, caso estes serviços sejam necessários.

A possibilidade de emitir Ordem de Serviço para obtenção de licença ambiental é uma novidade da lei federal, sendo uma garantia de que os recursos públicos serão utilizados sem possibilidade de desperdício. O DER/PR somente irá emitir a Ordem de Serviço para início da elaboração dos projetos após a obtenção da Licença Prévia. De maneira semelhante, o órgão só emitirá a Ordem de Serviços para início dos trabalhos da obra após a obtenção da Licença de Instalação (LI).
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