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Política

Justiça suspende liminarmente concurso público promovido pela prefeitura de Teixeira Soares

13 de setembro de 2019 às 05:55

Justiça suspende liminarmente concurso público promovido pela prefeitura de Teixeira Soares
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A Vara da Fazenda Pública de Teixeira Soares, no Sudeste do estado, suspendeu os efeitos de concurso público realizado pela Prefeitura do Município em julho deste ano. A decisão, de caráter liminar, atende pedido de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná após a identificação de diversas ilegalidades no certame.

Entre as irregularidades verificadas pela Promotoria de Justiça da Comarca está a forma de contratação da empresa responsável pela realização da seleção. Mesmo respondendo a dois processos por suspeita de fraudes em outros concursos públicos, a empresa foi contratada pelo Município de Teixeira Soares, com dispensa de licitação. Segundo apurado pelo MPPR, a celebração do contrato com a realizadora ocorreu mesmo após o prefeito ter sido alertado pelo Tribunal de Contas do Estado sobre tal fato.

Parentes aprovados – Além disso, servidores da administração municipal que participaram do processo de contratação da empresa foram posteriormente aprovados no concurso, configurando violação aos princípios da impessoalidade, igualdade e moralidade. Outro fato que levantou suspeita foi o de que, dos 23 cargos previstos em edital, ao menos dez tiveram como aprovados em primeiro ou segundo lugares servidores comissionados da prefeitura, parentes ou pessoas próximas ao prefeito.

Também foi pontuado pelo MPPR como motivo para a suspensão da seleção as justificativas apresentadas pela administração para as contratações. Apesar de alegar necessidade de admissão de “monitor de transporte escolar” e “equipe técnica na casa-lar”, por exemplo, tais categorias profissionais não foram previstas no edital de seleção. Foram constatados ainda problemas como falta de publicidade e transparência na divulgação de nomes de fiscais e profissionais responsáveis pela elaboração das provas

Multa – O descumprimento da decisão pode implicar na obrigação de pagamento de multa diária de R$ 10 mil pelos responsáveis. Além da decretação de nulidade do concurso, o MPPR requereu na análise de mérito da ação a condenação do prefeito de Teixeira Soares e da empresa responsável pelo processo seletivo pela prática de atos de improbidade administrativa, com pedido de ressarcimento dos danos causados ao erário calculado em, pelo menos, R$ 120 mil.

Autos: 0001178-92.2019.8.16.0164

http://www.mppr.mp.br/…/Justica-suspende-liminarmente-concu…

Informações para a Imprensa:
Assessoria de Comunicação MPPR

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