8 de março de 2023 às 10:25
A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou o projeto de lei 464/2021, que institui a campanha permanente de combate à importunação sexual nos ônibus. A proposta tem como uma das autoras a deputada Cristina Silvestri (PSDB).
“O assédio no transporte coletivo é uma realidade do dia a dia das mulheres em todo o Brasil. Muitas vezes elas não denunciam pela certeza da impunidade dos agressores.
Cabe ao poder público oferecer mecanismos que incentivem as vítimas a fazer a denúncia e combater essa prática repulsiva”, comenta a deputada Cristina. O projeto também é assinado pelo deputado Do Carmo (União Brasil) e pelo ex-deputado Boca Aberta Junior.
Por meio de ações afirmativas, educativas e preventivas, a medida pretende combater qualquer tipo de violência no sistema rodoviário intermunicipal comercial do Paraná e proteger a integridade física e psicológica das passageiras no interior, embarque e desembarque dos veículos. Outro objetivo da campanha é coibir a violência contra a mulher com campanhas que estimulem as denúncias.
Conforme o projeto, as empresas que atuam no setor deverão fixar adesivos com informações sobre o crime de importunação sexual e os números dos órgãos para denúncia.
Também deverão informar a todos os passageiros que os casos de assédio ou importunação sexual poderão ser relatados aos motoristas.
Em parceria com o setor público, privado e organizações da sociedade civil, esses funcionários poderão participar de cursos de capacitação e treinamento sobre o tema.
Quando houver casos de importunação, as autoridades competentes poderão solicitar imagens de câmeras de monitoramento, informações do GPS ou qualquer outra tecnologia para colaborar com as investigações.
A proposta diz ainda que não é necessário que a vítima seja obrigada a registrar Notícia Criminal, sendo informada de seus direitos da forma mais discreta possível.
O projeto de lei foi aprovado em terceiro turno de votação na sessão plenária desta terça-feira (7). Agora falta a aprovação da redação final para que, então, seja encaminhado à sanção ou veto governamental.
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