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Política

Prefeito de Irati Jorge Derbli é multado e tem contas desaprovadas pelo TCE-PR .

20 de agosto de 2020 às 15:36

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Prefeito de Irati Jorge Derbli é multado e tem contas desaprovadas pelo TCE-PR .
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado multou em R$ 4.237,60 o prefeito de Irati, Jorge David Derbli Pinto (gestão 2017-2020).

A razão foi o déficit financeiro de R$ 11.175.084,23 constatado em relação à receita arrecadada de fontes livres por esse município do Centro-Sul paranaense em 2018, valor que corresponde a 9,7% desta - índice superior ao limite de 5% tolerado pelo TCE-PR.

Pelo mesmo motivo, a Corte emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas do gestor naquele ano. A sanção aplicada está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ela corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR).

O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 105,94 em julho, quando o processo foi julgado.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, ainda defendeu a aprovação das contas do vice-prefeito, Amilton Komnitski, que assumiu temporariamente a administração municipal entre outubro de novembro de 2018. Para Linhares, ele não pode ser responsabilizado pela irregularidade apurada, em função da brevidade de sua gestão à frente do município.

Seguindo o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso, os membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator na sessão virtual nº 7, concluída em 23 de julho.

Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 265/20 - Segunda Câmara, veiculado no dia 4 de agosto, na edição nº 2.353 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Irati. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a recomendação do Tribunal expressa no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 
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