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Política

Projeto de Lupion quer garantir gratuidade do transporte aos estudantes universitários.

4 de agosto de 2020 às 15:11

Projeto de Lupion quer garantir gratuidade do transporte aos estudantes universitários.
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O deputado federal Pedro Lupion (Democratas) apresentou na segunda-feira (3), projeto que visa a gratuidade do transporte aos estudantes universitários.

De acordo com o deputado a intenção é dar segurança jurídica aos inúmeros prefeitos de municípios que almejam oferecer o serviço de transporte aos estudantes do ensino superior, mas receiam de cometer alguma irregularidade.

“Após conversar com o ex-prefeito de Iretama, Same Saab, assim como no município dele, muitos jovens diariamente percorrem até 250 km se deslocando até a cidade em que estudam.

Por meio de uma associação de transporte, ônibus ou van os universitários pagam um valor mensal para ter esse apoio no transporte até a faculdade.

Entendi que é preciso tirar esse custo mensal dos estudantes, ainda mais em tempo de pandemia em que muitos pais ou até mesmo os jovens perderam o emprego ou tiveram suas rendas reduzidas”.

Segundo Lupion, o projeto apresentado quer garantir que os municípios ofereçam transporte aos estudantes do ensino superior, de forma gratuita ou por instituição de preço público, sem finalidade lucrativa, mediante regulamentação, desde que não haja comprometimento das obrigações legais vinculadas relativas ao ensino básico.

Na justificativa do PL, Lupion defende que os municípios brasileiros têm atualmente a incumbência constitucional de atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

Além disso, é dever desses entes, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), assegurar o transporte escolar dos alunos da rede municipal. Para a garantia desse serviço, a União presta apoio financeiro não apenas aos Municípios, mas também aos Estados e ao Distrito Federal, na aquisição de veículos para transporte de estudantes da educação básica, por meio de instrumentos como o Programa de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate).

Atualmente, a Lei nº 12.816, de 2013, permite a utilização desses veículos de transporte escolar adquiridos com o apoio da União, desde que não haja prejuízo às finalidades desse apoio (que é voltado à educação básica), para uso na área rural, bem como por estudantes da educação superior, conforme regulamentação a ser expedida pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.

“Nosso projeto quer garantir que os municípios possam oferecer o transporte aos estudantes de nível superior que não dispõem atualmente de uma Instituição de Ensino Superior em sua localidade ou mesmo a oferta do curso de sua preferência, necessitando, portanto, de um deslocamento diário para outros municípios onde o serviço de ensino é oferecido”, posiciona Lupion.

De acordo com o parlamentar, com a aprovação do PL, os municípios poderão oferecer esse transporte, não apenas por meio da utilização de veículos adquiridos com o apoio da União, como já permite a legislação, mas por outros veículos da própria prefeitura que possam prestar esse serviço.

Além disso, esse transporte poderá ser oferecido de forma gratuita ou mediante a instituição de tarifa módica a ser fixada em Decreto, sem finalidade lucrativa, onde o município poderá avaliar inclusive o rol de estudantes que podem ser beneficiados pela gratuidade ou não.

Essa oferta do transporte pode ser, inclusive, ser realizada mediante cooperação entre municípios próximos que buscam o mesmo objetivo.

Por fim, acrescenta-se que o PL não cria despesa ou obrigação à União, tampouco aos Municípios. Apenas dá a opção àqueles que, conforme suas disponibilidades financeiras, tenham condições de ofertar o transporte aos estudantes, sem o comprometimento dos percentuais mínimos da Receita Corrente Líquida (RCL) vinculados pela Constituição Federal à manutenção e ao desenvolvimento do ensino básico.

Portanto, sem prejuízo das obrigações legais vinculadas.

 

 

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