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Política

Requião é multado por propaganda antecipada e negativa contra Ratinho Jr

28 de julho de 2022 às 06:33

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Requião é multado por propaganda antecipada e negativa contra Ratinho Jr
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) acolheu denúncia do Partido Social Democrático e condenou Roberto Requião (PT) por campanha eleitoral antecipada de caráter negativo contra o atual governador.

Na decisão, divulgada nessa terça feira (26 de julho), o juiz auxiliar Roberto Aurichio Junior confirmou a acusação do PSD de que o candidato petista veiculou fake news ao divulgar que existem funcionários fantasmas no Governo do Estado.

O magistrado salientou que as acusações foram feitas “sem qualquer prova ou indício de sua veracidade.”

A assessoria de Requião já afirmou que vai recorrer da decisão. Ele já havia sido obrigado a delatar a postagem com informações falsas e agora terá que pagar uma multa de R$ 5 mil à Justiça Eleitoral.

“O conteúdo em análise veicula clara desinformação (fake news) e, consequentemente, propaganda eleitoral antecipada e negativa, não sendo protegida pela liberdade de expressão a divulgação de conteúdo sabidamente inverídico ou gravemente descontextualizado por pré-candidato, razão pela qual condutas como a do representado merecem ser coibida pela Justiça Eleitoral”, acusou o PSD, partido governador e candidato à reeleição Ratinho Jr.

O Código Eleitoral já proíbe tais práticas ao afirmar que “não será tolerada propaganda que caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública”.

Além disso, para combater as chamadas fake news nas eleições desse ano, o Tribunal Superior Eleitoral editou a Resolução n. 23.671/2021 vedando de forma expressa a “divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos, devendo o juízo eleitoral, a requerimento do Ministério Público, determinar a cessação do ilícito, sem prejuízo da apuração de responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação”.
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