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Política

Supermercados devem destacar data de validade de produtos em promoção

18 de janeiro de 2022 às 11:42

Supermercados devem destacar data de validade de produtos em promoção
ALEP
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Sabe quando você está no supermercado e se depara com uma ótima promoção, mas desconfia da validade do produto? Aqui no Paraná este tipo de dúvida não ocorre. Isso porque a lei estadual nº 17.478/2013, aprovada na Assembleia Legislativa, obriga lojas, mercados e demais estabelecimentos similares a divulgarem em destaque a data de vencimento dos produtos incluídos em todas as promoções especiais ou relâmpagos.

Muitas vezes, lojas e supermercados colocam produtos perecíveis, principalmente alimentos e bebidas, com a validade próxima do vencimento em promoção. Com isso, fica mais fácil para esses estabelecimentos comerciais venderem esses artigos que muito em breve não poderão ser mais comercializados.

Cartazes destacados

A lei diz que essa exposição em cartaz é obrigatória para produtos que venham a vencer dentro do prazo de dez dias. Quando os produtos anunciados apresentarem mais de um prazo de validade, todos deverão ser divulgados de igual maneira.

Ainda de acordo com a legislação, o destaque dos cartazes com as datas de vencimento deve ter o mesmo tamanho daqueles que destacarem os preços promocionais. Caso a divulgação da promoção seja feita oralmente, através de etiquetas marcadas, ou por qualquer outro meio, o prazo de validade deverá ser anunciado pelo mesmo método, simultaneamente.

A lei estabelecida pelo Poder Legislativo paranaense preenche uma lacuna do Código de Defesa do Consumidor, que não prevê qualquer restrição para esse tipo prática. Sendo assim, os consumidores estão protegidos e amparados pela legislação para não serem pegos de surpresa durante suas compras.

A íntegra dessa lei e de outras leis que garantem o direito do consumidor pode ser encontrada no aplicativo Agora é Lei no Paraná, disponível na loja de aplicativos do seu celular. Mais informações também estão disponíveis no site da Assembleia.

(Matéria: Alep/com revisão).

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