Sexta-feira, 02 de Outubro de 2026

HomeEconomia Entre PáginasEntretenimentoEsportesGeralObituárioPolíciaPolíticaSaúdeTV Nossa Gente
Economia Entre PáginasEntretenimentoEsportesGeralObituárioPolíciaPolíticaSaúdeTV Nossa Gente
Publicidade
Política

TCE-PR determina que vice-prefeito de Ivaí se afaste de sua função de técnico agrícola no IDR-Paraná durante mandato; ele recorreu da decisão

Por Redação

TCE-PR determina que vice-prefeito de Ivaí se afaste de sua função de técnico agrícola no IDR-Paraná durante mandato; ele recorreu da decisão

Vice-prefeito não pode acumular emprego público enquanto exerce o mandato.


Agentes políticos, incluindo vice-prefeitos, não podem acumular cargos públicos durante o exercício do mandato.

Esse foi o entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), ao julgar parcialmente procedente Denúncia apresentada por cidadão a respeito de suposto acúmulo de cargo público pelo vice-prefeito do Município de Ivaí (Região dos Campos Gerais), Laércio Marcelo Nass.

Segundo o conselheiro Fernando Guimarães, designado relator do processo após seu voto ter sido vencedor no julgamento realizado pelo Tribunal Pleno, Nass estaria cumprindo o mandato de vice-prefeito simultaneamente ao exercício do emprego público de técnico agrícola vinculado ao Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-Paraná).


Jurisprudência


Guimarães destacou que a Constituição Federal, em seu artigo 38, determina que, já na condição de prefeito, o servidor deve ser afastado do cargo, emprego ou função anterior, sendo-lhe ofertada a possibilidade de opção de remuneração.

Da mesma forma, a Constituição do Estado do Paraná exige o afastamento do cargo e prevê a possibilidade de escolha de uma das remunerações, regra que, por analogia, também se aplica ao cargo de vice-prefeito.

Tal interpretação também é reforçada pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a incompatibilidade do exercício acumulado do mandato.

A jurisprudência do STF permite apenas a possibilidade de acumulação, no âmbito municipal, para o cargo de vereador, desde que ocorra compatibilidade de horários e que não haja prejuízo ao exercício das funções.

Guimarães ressaltou ainda que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) já se posicionou da mesma forma sobre a temática. Além disso, esse é o entendimento atualmente adotado pelo TCE-PR, com base na análise de processos anteriores de Consulta (nº 561901/2013, Acórdão nº 3473/2014 - Tribunal Pleno) e de Representação (nº 474344/2014, Acórdão nº 3550/2015 - Tribunal Pleno).

O relator reforçou que a norma estabelecida pelo sistema constitucional somente pode ser refutada pela própria Constituição, o que não ocorre neste caso.

Dessa forma, o vice-prefeito, caso seja servidor público titular de cargo efetivo ou emprego público, deve se afastar da função, como forma de garantir o exercício pleno do mandato e das obrigações inerentes ao cargo.

Em relação ao caso de Ivaí, o conselheiro apontou que, em consulta à página da transparência institucional do Estado, verifica-se que a carga horária do cargo de técnico agrícola do IDR-Paraná é de 40 horas semanais.

Embora o cargo de vice-prefeito não possua jornada fixa e contínua, o agente político deve exercer atribuições na administração municipal, circunstância que inviabiliza o exercício simultâneo das funções sem prejuízo a nenhuma delas.


Decisão


O relator votou pela procedência parcial da Denúncia e pela expedição de determinação, sem responsabilização do gestor público, uma vez que não foi constatada acumulação de remuneração nem indícios de enriquecimento ilícito ou prejuízo financeiro à administração municipal.

A decisão determina que, enquanto estiver exercendo o cargo de vice-prefeito durante o mandato, Laércio Nass se afaste do emprego de técnico agrícola do IDR-Paraná.

Por maioria, os membros do Tribunal Pleno acompanharam o voto do relator, na Sessão de Plenário Virtual nº 3/2026, concluída em 12 de março.

Votaram pela improcedência da Denúncia os conselheiros Maurício Requião e Augustinho Zucchi, acompanhando o entendimento expresso na instrução elaborada pela Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar (CAIS) e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR).

No dia 30 de março, Laércio Nass ingressou com Recurso de Revista contra a decisão contida no Acórdão nº 522/26 - Tribunal Pleno, publicado no dia 24 do mesmo mês, na edição nº 3.640 do Diário Eletrônico do TCE-PR (TCE-PR).

Com relatoria do conselheiro Augustinho Zucchi, o Recurso de Revista (Processo nº 241846/26) será apreciado pelo mesmo órgão colegiado da Corte e, enquanto tramita, suspende os efeitos da determinação imposta.

 

Serviço



























Processo nº:397397/25
Acórdão nº:522/26 - Tribunal Pleno
Assunto:Denúncia
Entidade:Município de Ivaí
Interessados:Diogo José da Silva Manosso, Gilmar Chopek, José Augusto Ribeiro da Silva e Laércio Marcelo Nass
Relator:Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

Curtiu? Compartilhe!

WhatsAppFacebookX

Leia também

Prefeitura sanciona leis que denominam ruas da Vila Mariana

Política

Prefeitura sanciona leis que denominam ruas da Vila Mariana

30 de setembro de 2026 às 10:46

Artagão Júnior participa de agenda de campanha eleitoral em Guamiranga

Política

Artagão Júnior participa de agenda de campanha eleitoral em Guamiranga

28 de setembro de 2026 às 20:31

Ratinho Junior realiza carreata em Prudentópolis e percorre cinco cidades com candidatos ao Senado

Política

Ratinho Junior realiza carreata em Prudentópolis e percorre cinco cidades com candidatos ao Senado

25 de setembro de 2026 às 17:44

Publicidade
Publicidade
Mais Lidas
Sicredi Centro Sul celebra 42 anos de cooperação, crescimento e desenvolvimento regional
1

Sicredi Centro Sul celebra 42 anos de cooperação, crescimento e desenvolvimento regional

Estádio do Operário ganha nova identidade e inicia nova etapa das obras
2

Estádio do Operário ganha nova identidade e inicia nova etapa das obras

 Padre Itamar pároco da Paróquia São João Batista fala sobre o trabalho de reorganização da ACTA
3

Padre Itamar pároco da Paróquia São João Batista fala sobre o trabalho de reorganização da ACTA

Sebrae/PR e Prefeitura de Imbituva iniciam programa para fortalecer a Feira do Produtor
4

Sebrae/PR e Prefeitura de Imbituva iniciam programa para fortalecer a Feira do Produtor

PRF realiza palestra educativa sobre segurança no trânsito para crianças em Irati
5

PRF realiza palestra educativa sobre segurança no trânsito para crianças em Irati

CAPS I de Prudentópolis celebra 20 anos com festa, homenagens e integração
6

CAPS I de Prudentópolis celebra 20 anos com festa, homenagens e integração

É com pesar que a Funerária São João e o Plano UNI PAZ, comunicam o falecimento da Sra. Fabiane Kohuth
7

É com pesar que a Funerária São João e o Plano UNI PAZ, comunicam o falecimento da Sra. Fabiane Kohuth

Curitiba recebe teste físico da FIFA para árbitros e assistentes
8

Curitiba recebe teste físico da FIFA para árbitros e assistentes

Marcos Henrique & Rangel gravam DVD com participações de cantores nacionais
9

Marcos Henrique & Rangel gravam DVD com participações de cantores nacionais

Membros do Conselho Estadual dos Povos e Comunidades Tradicionais são diplomados
10

Membros do Conselho Estadual dos Povos e Comunidades Tradicionais são diplomados

Institucional

  • Contato
  • Sobre o Nossa Gente
  • Teste

Categorias

Redes Sociais

Hospedado por CloudFlash
Publicidade

© 2026 Nossa Gente — Todos os direitos reservados