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Política

TCE recomenda 6 medidas aos municípios de Prudentópolis e Irati para identificação da população vulnerável

22 de fevereiro de 2022 às 05:38

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TCE recomenda 6 medidas aos municípios de Prudentópolis e Irati  para identificação da população vulnerável
A fim de auxiliar dez municípios paranaenses na identificação da população mais socialmente vulnerável aos efeitos da crise provocada pela pandemia da Covid-19, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) homologou a emissão de seis recomendações às prefeituras.

As medidas foram indicadas pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do órgão de controle, após esta realizar fiscalização sobre o tema junto às entidades.

A atividade, que integrou o Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2021 do TCE-PR, envolveu os seguintes municípios: Castro, Fazenda Rio Grande, Francisco Beltrão, Irati, Pinhais, Piraquara, Prudentópolis, Sarandi, Telêmaco Borba e Toledo.

Eles foram selecionados com base no Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) calculado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), tendo sido escolhidos, entre municípios com população entre 50 mil e 150 mil habitantes, os oito com as piores notas e os dois com as melhores pontuações no ranking.

Apontamentos

Para atingir o objetivo geral definido para a auditoria, a CAUD avaliou o trabalho feito pelos setores de assistência social das referidas prefeituras conforme as diretrizes a seguir: elaboração de diagnóstico socioterritorial; constituição de equipe de vigilância socioassistencial; atuação articulada da gestão municipal com as organizações representativas e líderes comunitários; intersetorialidade dos órgãos municipais; e realização de levantamento da população em situação de rua atualizado para levar em conta a situação causada pela pandemia.

Como resultado, foram constatadas falhas em pelo menos algum desses cinco pontos na totalidade dos municípios fiscalizados. Diante disso, a unidade técnica sugeriu a implementação, em prazos que variam de três a seis meses, de seis medidas corretivas por parte das prefeituras. Elas estão detalhadas no quadro abaixo.

O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fabio Camargo, que corroborou todas as indicações feitas pela CAUD. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 1/2022, concluída em 3 de fevereiro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 86/22 - Tribunal Pleno, publicado no dia 8 do mesmo mês, na edição nº 2.706 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização.

Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.

 

PAF 2021

O PAF 2021 foi elaborado para estar alinhado às orientações da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e ao Plano Estratégico 2017-2021 do TCE-PR, especialmente no que diz respeito à visão ali estabelecida de aproximar o órgão de controle da sociedade paranaense, apresentando mais resultados que a beneficiem.

Além dessa aproximação, o plano previu a adoção de outras seis diretrizes gerais: a ênfase no planejamento da fiscalização; a priorização de fiscalizações com base em critérios de risco, relevância e materialidade; a realização dos trabalhos por servidores especializados em cada área; a otimização dos recursos disponíveis ao TCE-PR; o aprimoramento da fiscalização concomitante dos atos praticados pelos gestores públicos; e, por fim, mas não com menor importância, a transparência dos temas, critérios, métodos e resultados das fiscalizações empreendidas pelo Tribunal.

Foram elencadas como prioritárias 15 áreas da administração pública: agricultura; assistência social; ciência e tecnologia; cultura; educação; energia; gestão ambiental; gestão pública; previdência social; saneamento; saúde; segurança pública; trabalho; transporte; e urbanismo.

Devido às restrições impostas pela pandemia da Covid-19, o PAF 2021 priorizou a execução de procedimentos fiscalizatórios feitos de forma remota - em especial aqueles relativos ao acompanhamento concomitante dos atos dos gestores, capaz de afastar o dano ao patrimônio público antes mesmo deste acontecer.

 

RECOMENDAÇÕES AOS MUNICÍPIOS





















Elaborar diagnóstico socioterritorial para subsidiar o Plano Municipal de Assistência Social 2022-2025;
Nomear equipe de vigilância socioassistencial que contenha ao menos um integrante com formação na área de Assistência Social, Psicologia, Sociologia ou Estatística;
Realizar levantamento para identificar as organizações representativas e os líderes comunitários que possam contribuir na busca de pessoas em situação de vulnerabilidade;
Promover encontros e reuniões frequentes com organizações representativas e líderes comunitários com o objetivo de subsidiar a identificação de pessoas em situação de vulnerabilidade;
Nomear equipe para realização de ações intersetoriais de identificação da população vulnerável que envolva os órgãos municipais da Assistência Social, Conselho Tutelar, Saúde e Educação;
Realizar estudo ou levantamento para identificar as pessoas em situação de rua, contendo, no mínimo, nome, idade e sexo.

 

Serviço



























Processo nº:761850/21
Acórdão nº:86/22 - Tribunal Pleno
Assunto:Homologação de Recomendações
Entidade:Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Interessados:Municípios de Castro, Fazenda Rio Grande, Francisco Beltrão, Irati, Pinhais, Piraquara, Prudentópolis, Sarandi, Telêmaco Borba e Toledo
Relator:Conselheiro Fabio de Souza Camargo
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