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Política

TSE cassa vereadores de Cascavel por fraude à cota de gênero

8 de novembro de 2022 às 05:50

TSE cassa vereadores de Cascavel por fraude à cota de gênero
Marcelo Camargo/Ag. Brasil
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (3), anular os votos e cassar os diplomas dos suplentes e dos vereadores Celso dal Molin e Aldonir Cabral eleitos pelo Partido Liberal em Cascavel, no Oeste do Paraná, por fraude à cota de gênero nas eleições de 2020.

O Tribunal também cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda, determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para as vagas na Câmara de Vereadores e a execução imediata da decisão.

A cota de gênero está prevista na Lei das Eleições (artigo 10, parágrafo 3º da Lei nº 9.504/97). A norma determina que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo em uma eleição. A ação foi movida pelos suplentes Josué de Souza (MDB) e Carlos Xavier (Republicanos) logo após o pleito de 2020.

Candidatas fictícias     

No julgamento desta quinta, o Plenário acompanhou, de modo unânime, o voto do relator, ministro Carlos Horbach, pela rejeição dos recursos apresentados pelos candidatos do PL contra a decisão tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que considerou configurada a burla à cota de gênero no episódio.

Segundo o ministro, estão presentes no processo diversos pontos que caracterizam a fraude à cota de gênero mediante o uso de candidata fictícia pelo PL ao cargo de vereadora.

Horbach listou como provas, no caso: a votação pífia recebida por Érica Claro, a falta absoluta de atos próprios de campanha, o pedido de votos e o compartilhamento de propaganda a favor de concorrente ao mesmo cargo, bem como a falta de gastos financeiros de campanha.

“As circunstâncias da moldura fática do acórdão regional evidenciam que a candidatura de Érica Claro teve como único propósito burlar o preceito legal. Na espécie, o TRE concluiu pela presença de quase todas as características tidas pelo TSE como indicativas de fraude à cota de gênero”, destacou Horbach. (Do TSE).

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