Por Redação

DECRETO Nº 336/2020
Complementa as medidas temporárias a serem adotadas no
âmbito do Município de Prudentópolis para prevenção e
enfrentamento da epidemia de saúde pública decorrente do novo
Coronavírus – COVID-19.
O Prefeito Municipal de Prudentópolis, no uso de suas
atribuições legais com fulcro no artigo 55, inciso IX da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as medidas já determinadas por força
dos Decretos 143/2020, 148/2020, 149/2020, 150/2020, 151/2020,
162/2020, 164/202, 181/2020, 222/2020, 235/2020, 249/2020,
253/2020, 261/2020, 269/2020, 296/2020, 321/2020, 322/2020,
326/2020, 331/2020 e 334/2020; e visando complementar as
ações já determinadas considerando todas as justificativas já
apresentadas relativamente à gravidade do estado de emergência
decorrente da pandemia do COVID-19 visando evitar a circulação e a propagação do vírus COVID-19 no território do Município
de Prudentópolis; Considerando a edição do Decreto Legislativo
nº 6 de 20/03/2020 do Senado Federal, Considerando o Decreto
Legislativo da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná nº
13 de 17/06/2020 que reconhece o estado de calamidade pública
no Município de Prudentópolis, Considerando as orientações do
Comitê Técnico para o enfrentamento do COVID-19 em virtude de
reunião realizada em 30 de Junho de 2020;
DECRETA
Art. 1º. Fica prorrogada por mais quinze dias, a contar
de 1º de Julho de 2020, a vigência do TOQUE DE RECOLHER
instituído pelo Decreto 321/2020 no Município de Prudentópolis.
§ 1º. O toque de recolher será observado das 20:00 horas às 06:00 horas do dia seguinte, como medida sanitária preventiva.
§ 2º. Fica limitado o horário de atendimento ao público de
todos os estabelecimentos comerciais de Prudentópolis ao horário
do início do toque de recolher, qual seja 20:00 horas, podendo
as atividades serem restabelecidas somente ao final do toque de
recolher no início do dia seguinte.
§ 3º. Os estabelecimentos comerciais somente poderão
atender após às 20:00 horas na modalidade delivery para entrega
em domicílio.
§ 4º. Ficam ressalvados do toque de recolher os serviços
públicos essenciais, indústrias e transporte de trabalhadores para
indústria, serviços de saúde, postos de combustíveis, farmácias
e serviços de entrega delivery, bem como as atividades religiosas
para finalização de celebrações já iniciadas antes deste horário.
Art. 2º. O descumprimento ou a desobediência às normas de funcionamento excepcional serão penalizadas nos termos
do artigo 3º do Decreto 321/2020 de 16 de Junho de 2020.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser novamente prorrogado.
Prudentópolis, 30 de Junho de 2020.
Adelmo Luiz Klosowski
Prefeito Municipal
Luiz Carlos Mendes Ferreira Júnior
Secretário Municipal de Administração
Marcelo Hohl Mazurechen
Secretário Municipal de Saúde
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