MPPR bloqueia bens e fecha escritório de vereador em São José dos Pinhais

24 de abril de 2018 às 10:22

Atendendo pedido da 2ª Promotoria de Justiça de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, a Vara da Fazenda Pública da Comarca determinou liminarmente o fechamento do escritório de Abelino Pereira de Souza, do PSB, no bairro Guatupê, onde seriam realizadas atividades assistenciais com fins eleitorais. Segundo apurou o Ministério Público, o escritório regional do vereador dedicava a realizar atividade de natureza meramente assistencial, em especial, funcionando como uma verdadeira agência de empregos, fazendo a mediação entre indivíduos e empresas cadastradas.

Segundo as investigações, as pessoas interessadas nos empregos preenchiam um cadastro no escritório regional do qual constaria a informação do número do título de eleitor, cuja apresentação era requisito para acesso aos serviços prestados. Nesse escritório regional, trabalhavam assessores e estagiários vinculados à Câmara de Vereadores, em claro desvio de função.

A decisão judicial proíbe o vereador de “executar atividades assistenciais, de caridade ou altruísticas com o auxílio de seus estagiários, assessores e funcionários em geral”, bem como de realizar as atividades assistenciais, de caridade ou altruísticas com recursos próprios, atrelando a sua imagem ao cargo de vereador ou ao cargo eletivo, de qualquer forma, seja com cores, imagens, logotipos, uniformes e slogans, interditando qualquer atividade no escritório regional do requerido”.

Funcionários “fantasmas” – As investigações apuraram ainda que o vereador mantinha assessores “fantasmas”, que recebiam vencimentos da Câmara Municipal de São José dos Pinhais sem prestar qualquer serviço em contrapartida. Além disso, um assessor trabalhava no escritório do vereador, em claro desvio de função. Os três assessores também são réus na ação ajuizada pelo MPPR.

Além da determinação de imediata suspensão das atividades do escritório do vereador, os quatro réus tiveram os bens bloqueados para garantia de eventual restituição dos prejuízos ao erário e pagamento de multa. Os montantes variam, conforme o réu, de aproximadamente R$ 249 mil a R$ 992 mil.

Em caso de descumprimento da ordem judicial, o vereador ficará sujeito a multa diária de R$ 10 mil, até o montante de R$ 500 mil.

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