O ex-presidente da Câmara Municipal de Guarapuava (Centro-Sul paranaense) entre 2013-2014 teve uma terceira condenação pelo crime de peculato confirmada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
Ele foi denunciado pelo Ministério Público do Paraná a partir da Operação Fantasma II, deflagrada pelo Núcleo de Guarapuava do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
A investigação identificou uma série de irregularidades na Casa Legislativa durante a gestão do ex-vereador, com prática de crimes de peculato, corrupção ativa e passiva e associação criminosa.
No caso em questão, foi confirmado no TJPR que o réu incorreu em crime de peculato (desvio ou apropriação de bem por servidor público) e que deve cumprir as sanções de perda do cargo público e prisão (três anos e quatro meses), além de multa e ressarcimento do dano aos cofres públicos ─ estimado em R$ 106.754,14 (valor que deverá ser acrescido de juros e correção monetária).
Foi a terceira confirmação de condenação pelo Tribunal de Justiça para o ex-presidente da Câmara por crimes descobertos pela Operação Fantasma II (autos 0004723-89.2016.8.16.0031).
Estão em andamento 13 ações penais que tiveram origem na investigação. O acompanhamento desses processos é feito pela 11ª Promotoria de Justiça de Guarapuava.