ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR: EM OPERAÇÃO BLOQUEIO NA RUA D. AFONSO PENA FOI ABORDADO UMA PESSOA O QUAL CONDUZIA UMA MOTOCICLETA CG DE COR AZUL, CUJA PLACA AXR-9919 CONSTAVA NO SISTEMA SER UMA HONDA XR 250 TORNADO DE COR LARANJA, CONFIGURANDO ASSIM A ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR, SENDO A MOTOCICLETA E O INDIVÍDUO CONDUZIDOS ATÉ A DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL EM FLAGRANTE DELITO.
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO: DURANTE PATRULHAMENTO REALIZADO PELA EQUIPE ROTAM NO BAIRRO VILA DA LUZ, FOI ABORDADO O VEÍCULO VW GOL DE PLACA EAW-1069, EM REVISTA NOS OCUPANTES NADA DE ILÍCITO FOI LOCALIZADO, PORÉM O VEÍCULO APRESENTAVA PENDÊNCIAS DE LICENCIAMENTO E DEFEITO NO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO, PORTANTO, FOI FEITA A APREENSÃO DO AUTOMÓVEL EM QUESTÃO E ENCAMINHADO ATÉ A 97ª CIRETRAN, TAMBÉM FORAM LAVRADOS OS AUTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO PERTINENTES.
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO: A EQUIPE REALIZAVA PATRULHAMENTO PELA RUA MADRE TEREZA DE CAUCUTA, QUANDO AVISTOU O VEÍCULO GM/CELTA DE PLACAS DJN-6100, O QUAL ENCONTRAVA-SE EM ATITUDE SUSPEITA. REALIZADA A ABORDAGEM, NADA DE ILÍCITO FOI LOCALIZADO NO VEÍCULO, BEM COMO ATRAVÉS DE CONSULTA VIA COPOM SISTEMA SESP/INTRANET, FOI VERIFICADO QUE O CONDUTOR, NADA POSSUÍA EM SEU DESFAVOR, SENDO O MESMO DEVIDAMENTE HABILITADO NA CATEGORIA “AB”. POREM ATRAVÉS DA CONSULTA FOI VERIFICADO QUE O VEÍCULO POSSUÍA DÉBITOS DE LICENCIAMENTO E SEGURO OBRIGATÓRIO. DIANTE DOS FATOS O VEÍCULO FOI RECOLHIDO AO PÁTIO DA 4ª CIA PM POR MEDIDA ADMINISTRATIVA E CONFECCIONADO AS NOTIFICAÇÕES PERTINENTES AO CASO.
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO: A EQUIPE REALIZAVA PATRULHAMENTO QUANDO AVISTOU O VEÍCULO FIAT/STRADA NA COR BRANCA, DE PLACAS AYD-3638. O QUAL NO MOMENTO EM QUE O CONDUTOR DO VEÍCULO AVISTOU A VIATURA INICIOU FUGA, EVADINDO-SE PELA RUA SÃO JOSAFAT, TOMANDO SENTIDO BR 373. FOI NECESSÁRIO SOLICITAR APOIO VIA COPOM. SENDO QUE NAS PROXIMIDADES DA ENTRADA DO MANDURI, A EQUIPE LOGROU ÊXITO NA ABORDAGEM DO REFERIDO VEÍCULO. DURANTE A FUGA, O CONDUTOR JOGOU PELA JANELA UM OBJETO, O QUAL NÃO FOI POSSÍVEL IDENTIFICAR DEVIDO A ALTA VELOCIDADE EM QUE O VEÍCULO E A VIATURA SE ENCONTRAVAM NO MOMENTO. DURANTE DESLOCAMENTO FOI REPASSADO PARA A EQUIPE ROTAM, A QUAL PRESTOU APOIO NA OCORRÊNCIA, DETALHES DO LOCAL ONDE POSSIVELMENTE O OBJETO DESCARTADO PELO CONDUTOR PODERIA ESTAR NA RODOVIA, SENDO QUE A EQUIPE DE APOIO FEZ BUSCAS PELA REGIÃO, PORÉM SEM ÊXITO EM LOCALIZAR NADA ILÍCITO. DIANTE DOS FATOS FOI REALIZADO CONSULTAS DE PRAXE VIA COPOM, SISTEMA SESP/INTRANET, SENDO QUE O CONDUTOR FOI IDENTIFICADO O QUAL NÃO POSSUÍA NENHUM REGISTRO EM SEU DESFAVOR, SENDO O MESMO DEVIDAMENTE HABILITADO. QUANTO AO VEÍCULO TAMBÉM VERIFICADO VIA CONSULTA AO SISTEMA, O MESMO ENCONTRAVA-SE REGULAR. SENDO ENTÃO INDAGADO O CONDUTOR DO PORQUE DA FUGA, ONDE O MESMO PASSOU A RELATAR QUE AO VISUALIZAR A EQUIPE SENTIU MEDO DE PERDER A CNH E ENTÃO INICIOU A FUGA. DIANTE DOS FATOS ELE FOI CONVIDADO A REALIZAR O TESTE DO ETILÔMETRO, O QUAL ACEITOU DE PRONTO, OU SEJA, SEM QUAISQUER MEIOS COERCITIVOS, POR LIVRE E ESPONTÂNEA VONTADE, SENDO QUE ESTE TEVE O VALOR AFERIDO DE 0,00 MG/L. DIANTE DOS FATOS FORAM CONFECCIONADAS AS NOTIFICAÇÕES PERTINENTES AO CASO. CONDUTOR E VEÍCULO POSTERIORMENTE FORAM LIBERADOS E O CONDUTOR FOI DEVIDAMENTE ORIENTADO QUANTO AOS PROCEDIMENTOS.