25 de março de 2026 às 13:44

| Em Sessões Especiais realizadas pela Câmara Municipal de Prudentópolis, em 16 e 23 de março, respectivamente, foi apreciado o Projeto de Decreto Legislativo número 001/2026, de autoria do Poder Legislativo Municipal, através da Comissão de Finanças e Orçamentos, o qual julgou a Prestação de Contas do Município de Prudentópolis, referente ao exercício financeiro de 2024, de responsabilidade do Prefeito Municipal Osnei Stadler. O projeto acompanhou acórdão de Parecer do Tribunal Pleno, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. O Decreto número 001, correspondeu ao Acórdão 393/2025, referente às contas do exercício de 2024. Na decisão do parecer do TC, as contas foram aprovadas com regularidade, apenas com ressalvas em virtude da ausência de encaminhamento de Plano de Equacionamento do Déficit Atuarial, resultando em descumprimento do previsto nos Artigos 1º, caput, da Lei Federal número 9.717/98 e 53, caput, e parágrafo sexto, da Portaria MF número 464/18. Por maioria absoluta, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná decidiu pela regularidade com ressalvas, conforme voto do Conselheiro Relator Fernando Augusto de Mello Guimarães. O parecer do TCE, após protocolado na câmara, foi encaminhado à Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos, responsável pela análise e emissão de pareceres para apreciação em Plenário. No Projeto, a Comissão de Finanças e Orçamentos da Câmara, seguiu o parecer da Diretoria de Contas Municipais do TCE, que, em análise aos processos, manifestou-se pela emissão de Parecer Prévio pela regularidade das contas com ressalvas no exercício financeiro de 2024. Emitiram o parecer favorável o Relator Desembargador Fernando Augusto Mello Guimarães e Augustinho Zuchi, enquanto o Conselheiro Fábio de Souza Camargo votou de modo divergente. |
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